TRE libera carreatas e som nas eleições do Rio

Número de veículos é definido é de acordo com o tamanho de cada cidade e os carros de som ficam permitidos mesmo na ausência do candidato

Um acordo costurado pelos advogados André Marques, Afonso Destri, Eduardo Damian, Luiz Paulo Viveiro de Castro e Marcio Alvim com o desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos (foto), presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, define o que pode e o que não ser feito pelos partidos e candidatos nas eleições deste ano e representa uma vitória para as legendas. O acordo – que considera as situações distintas entre os 92 municípios fluminenses – atende aos pleitos dos advogados representantes dos partidos e sua celebração, segundo André Marques, que falou pelo PC do B, externa “a sensibilidade e fidalguia” do presidente do TRE, diante dos pedidos dos advogados, candidatos e partidos em questões sensíveis como as “dobradas”, carreatas, propaganda em veículos e nos comitês centrais, especialmente nas cidades da Baixada e no interior.

Pelo que está no documento, em imóveis particulares está permitida propaganda por meio de painéis ou adesivos em janelas com até meio metro quadrado, não podendo ser usados muros nem cercas. Os adesivos perfurados para os para-brisas de carros também estão liberados e os painéis com até quatro metros quadros poderão ser instalados, mas somente no comitê central do candidato.

Um dos pontos mais importantes diz respeito às carreatas, que estão liberadas. Pelo que consta no acordo, em municípios com até 50 mil eleitores poderão ser usados cinco carros e dez motocicletas e 15 pessoas. Nas cidades com universo entre 50 mil e 100 mil moradores estão autorizados 10 carros, 20 motos e 30 pessoas e nos municípios com mais de 100 mil habitantes serão 15 carro. 30 motos e 45 pessoas. Nessas manifestações é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como o uso de carros de som e minitrios em caminhadas, carreatas e comícios, mesmo que o candidato não esteja presente.

 

Documento relacionado:

Acordo TRE

 

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