● Elizeu Pires
O candidato do governo a prefeito de Rio das Ostras, Maurício Braga Mesquita, o BM (União Brasil) foi derrotado na tentativa de tirar da corrida eleitoral o candidato do PL, Carlos Augusto Balthazar. É que o juízo da 184ª Zona Eleitoral, depois de julgar pedido de impugnação apresentado pela coligação de Maurício – que é apoiado pelo prefeito Marcelino Borba –, deferiu a candidatura de Carlos Augusto. A decisão foi divulgada na tarde deste domingo (8)
O argumento de Maurício para barrar Carlos Augusto na festa da democracia é o de que ele teria renunciado ao mandato de vereador que exercia até fevereiro deste ano, para fugir de uma CPI. Ocorre que a renúncia se deu 9 de fevereiro, quando nem se ouvia falar em comissão de investigação. Para alguns observadores, Maurício teria inventado a tal CPI para fazer Carlos Augusto sangrar durante todo o período da campanha, o que poderia lhe ajudar a vencer o pleito.
Na verdade, foram duas as impugnações. A primeira sobre uma CPI que não existia quando Carlos Augusto abriu mão do mandato de vereador para preparar a campanha de prefeito, e o segunda alegando situação de inelegibilidade, com base na lei da Ficha Limpa, sem se sequer apontar por qual condenação Carlos Augusto estaria inelegível.
“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade além das fundamentadamente afastadas nesse ato. Julgo improcedente o pedido constante das impugnações remanescenes e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Carlos Augusto Carvalho Balthazar, para concorrer ao cargo de prefeito”, diz um trecho da decisão do Juízo da 184ª ZE.