Recurso de Rubão será julgado à tarde e ninguém aposta numa vitória dele
● Elizeu Pires
A sessão desta quinta-feira (3) do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), vai começar às 15h. Na pauta entre outros tantos, está um recurso que talvez ninguém no meio jurídico acredita que vá ser deferido. Trata-se de mais uma tentativa do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), de registrar sua candidatura a um terceiro mandato consecutivo, indo na contramão da lei.
Ele já sofreu duas derrotas na 105ª Zona Eleitoral, mas está teimando em seguir em frente com o que alguns operadores do Direito classificam como “loucura”, e os observadores mais atentos à política naquele município chamam “coisa de espírito de porco” ou “uma manobra para tumultuar o processo eleitoral e ganhar mais tempo no poder ainda que indiretamente”.
O que se comenta nos ambientes políticos locais é que Rubão estaria querendo provocar a anulação da eleição para que um vereador de sua confiança, uma vez eleito para presidir a Câmara Municipal, assuma a Prefeitura como prefeito interino e ele possa manter o controle do município até a realização de um pleito suplementar.
É que se Rubão for o candidato mais votado, a votação conferida a ele só será computada se ele tiver o registro deferido em processo transitado em julgado, o que parece impossível acontecer. “Ele sabe que vai permanecer impugnado, mas que ainda assim poderá ser votado. Nessa condição ele pode até vencer, mas não leva. Sabendo disso, trabalha por seus interesses próprios”, diz um aliado que discorda da estratégia.
Parecer contrário – O recurso dos advogados de Rubão recebeu parecer contrário da procuradora regional eleitoral auxiliar Silvana Batini, que vê nele a pretensão de um terceiro mandato consecutivo. “O requerente/impugnado (Rubão), quando presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, assumiu em caráter definitivo o cargo de prefeito do município em 10/07/2020, por força do impeachment sofrido pelo então chefe do executivo local, ficando a frente da gestão municipal, neste primeiro mandato, até o final da legislatura, em 31/12/2020, seguindo-se o segundo mandato por força de reeleição no pleito de 2020, estando no cargo ate hoje”, diz a procuradora em um trecho do parecer.
Prosseguindo ela afirma que “não há espaço para escapar das razões que justificam a regra” e completou: “Ora, investido no cargo de prefeito e com a efetiva administração da máquina pública municipal nas últimas eleições, inclusive exercendo a função no semestre final do mandato em que se deu o pleito de 2020, quando reeleito, tem-se agora configurado caso evidente de pretensão a uma segunda reeleição e terceiro mandato, exatamente o que proíbe o comando constitucional, voltado a evitar a perpetuação no poder e apoderamento de unidades federadas para a formação de verdadeiros clãs políticos”.
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