● Elizeu Pires
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa se manifestou pela inelegibilidade do prefeito declarado reeleito em Porto Real, município do interior do estado do Rio de Janeiro.
Datado de 10 de outubro, o parecer contrário a Alexandre Serfiotis (MDB), foi dado no recurso especial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual a coligação “Por amor a Porto Real”, formada em apoio ao candidato derrotado nas urnas Ailton Marques, sustenta que a reeleição de Alexandre se enquadraria em um terceiro mandato consecutivo para um mesmo núcleo familiar, uma vez que parentes do atual prefeito exerceram cargos de relevância em governo subsequente ao do prefeito Jorge Serfiotis, que faleceu em 2017, em exercício de mandato.
Se o recurso for acatado pelo TSE em decisão transidada em julgado, a eleição majoritária de 6 de outubro é anulada e um pleito suplementar é marcado, e dessa eleição Alexandre Serfiotis não poderá participar.
Alguns operadores do Direito ouvidos nesta quarta-feira (30) pelo elizeupires.com entendem que “será muito difícil” que o recurso no qual é alegada “inelegibilidade funcional e reflexa” seja deferido, mas o parecer do vice-procurador encheu de esperanças os representantes jurídicos de Ailton Marques e o seu grupo político.
“Os recorrentes indicam que os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral apontados pela decisão recorrida se baseiam em particularidades do caso concreto, no qual não teria havido qualquer participação do grupo político do falecido Jorge Serfiotis na sucessão governamental, ao passo que, no caso dos autos, o vice-prefeito que assumiu as funções nomeou diversos parentes do ora recorrido”, diz um trecho do parecer, emendando que, no mérito, “o recurso comporta provimento”.
No trecho final de seu posicionamento no processo o procurador destacou que se Alexandre visse a ser reeleito, como o foi, “ter-se-á o mesmo grupo familiar, por três vezes consecutivas, na liderança do Poder Executivo Municipal”, para concluir em seguida: “Por tais razões, merece reforma o acórdão recorrido, para reconhecer a inelegibilidade de Alexandre Augustus Serfiotis, indeferindo-se o registro de sua candidatura”.
*O espaço está aberto para manifestação do prefeito citado na matéria