Despacho é dado em processo que tramita no TER
● Elizeu Pires

Em manifestação no recurso que tramita do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a procuradora regional eleitoral Maria Helena de Paula, se posicionou contra decisão do juízo da 126ª ZE, de Duque de Caxias, que havia indeferido uma ação por conduta vedada durante a campanha eleitoral, na qual é pedida a cassação do diploma do prefeito Netinho Reis (foto) e de sua vice, Aline Ribeiro.
A representante do Ministério Público Eleitoral despachou no último dia 7 pelo provimento do recurso na ação processo que pode tirar o prefeito e a vice dos seus cargos, o que se for confirmado no trânsito em julgado do processo, resulta em nova eleição no município mais rico da Baixada Fluminense.

De acordo com a ação, o então candidato foi favorecido pela implantação do serviço gratuito de transporte gratuito no período eleitoral e da divulgação feito, que transformou os ônibus usados no serviço em verdadeiros outdoors móveis. A implantação do serviço em período vedado foi apontada pelos autores da ação como “descarado uso da máquina pública”.
A ação foi rejeitada inicialmente pode decisão proferida no dia 6 de abril pelo juízo da 126ª ZE. Nela o juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto determinou o arquivamento do processo, mas os advogados da coligação Caxias Feliz, encabeçada pelo ex-prefeito José Camilo dos Santos, o Zito, recorreu ao TRE.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria