Ex-prefeito de Casimiro de Abreu é absolvido em mais um processo e já visa as eleições de 2028

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução

Prefeito de Casimiro de abreu entre janeiro de 2008 e dezembro 2016, Antônio Marcos Lemos (foto) obteve mais uma vitória na Justiça, o que lhe dá ainda mais segurança jurídica para permanecer na política e tentar retornar ao cargo nas eleições de 2028. Em agosto ele foi inocentado das acusações de improbidade administrativa em ação julgada pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro, titular da Vara Única daquele município.

O processo vencido agora é resultado das investigações abertas em 2018 para apurar um suposto esquema de compra de votos de vereadores, para que esses aprovassem a prestação de contas de Antônio Marcos. Em sua decisão o magistrado destacou que não ficou provado que o ex-prefeito tivesse participação, no suposto esquema

Sem crime – Em abril de 2020, no mesmo juízo, Antonio Marcos foi absolvido da acusações de extravio e ocultação de documentos da Prefeitura para, supostamente, beneficiar uma empresa que tinha contrato com o município no período em que ele governava. Os documentos, processos administrativos, foram encontrados na casa do ex-prefeito durante uma operação de busca e apreensão feita por agentes do Gaeco, grupo de apoio ao Ministério Publico.

Na sentença o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves destaca que se Antonio quisesse beneficiar a empresa bastaria ignorar as possíveis irregularidades, não precisando sumir com os processos. O magistrado destacou que os processos não desapareceram e que a empresa não foi beneficiada por conta do extravio.

De acordo coma a denúncia da Promotoria, o extravio e a ocultação dos documentos teria como objetivo proteger a empesa W.O. Magalhães, que tinha contrato para administrar o depósito público de veículos apreendidos, contra o qual havia relatos de irregularidades . “Insta salientar que o acusado Antonio Marcos era à época dos fatos prefeito da cidade, ou seja, era o chefe do Executivo municipal e não algum servidor público subordinado ao chefe do Executivo, portanto, como autoridade máxima do Executivo municipal, se quisesse beneficiar qualquer pessoa que fosse, não precisaria ocultar procedimento administrativo, bastando que deixasse de dar o devido andamento ou arquivasse o referido procedimento”, disse o magistrado em um trecho da sentença.

Sobe as supostas irregularidades envolvendo a operacionalização do depósito de veículos, o magistrado pontua na sentença que sobre isto foram feitas investigações que geraram um outro processo, no qual Antonio Marcos não foi citado. “Importante, também, salientar, que com relação às irregularidades no contrato de concessão entabulado entre o município e a empresa W.O. Magalhães, que acabou por originar o procedimento 9044/2015, as mesmas foram apuradas pela polícia e o Ministério Público, que acabou por oferecer uma denúncia criminal em face de vários empresários, policiais e guardas municipais do município, não tendo sido aventada qualquer participação do acusado Antônio Marcos no esquema apurado naqueles autos”, concluiu.