Processo sucessório foi tumultuado por candidato que já sabia que não poderia concorrer em 2024
● Elizeu Pires

Não há dúvida nos meios jurídicos de que os eleitores de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro, terão de retornar às urnas para escolher novos prefeito e vice, já que o resultado das urnas na disputa majoritária de 2024 não valeu em relação ao candidato mais votado, o então prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que sabia que estava constitucionalmente inelegível e ainda assim insistiu, acabando por tumultuar o processo sucessório e instalar a insegurança jurídica no município, com sucessivos recursos judiciais. A questão agora é saber quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai autorizar o TRE-RJ a marcar a data do novo pleito.
Mesmo já estando na condição de reeleito, Rubão forçou a barra e disputou sub judice por uma aliança formada de cinco partidos, entre eles o PDT, que governa o município interinamente, através do presidente da Câmara, Haroldo Jesus, que deve disputar, no cargo, a eleição suplementar, possivelmente concorrendo com algum indicado pelo ex-prefeito.
Água no chope – O presidente da Câmara está no segundo período de interinidade. O primeiro foi de 1º de janeiro a 16 de junho, quando o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar para que Rubão assumisse a Prefeitura. Porém, a alegria do político inelegível durou pouco, pois, em 27 de novembro, menos de 24 horas após um julgamento que teve resultado comemorado por ele e seu grupo, o mesmo ministro revogou a decisão e Haroldo Jesus voltou à Prefeitura.
Rubão festejou na noite de 26 de novembro, o resultado do julgamento de um caso relacionado a um município do estado da Paraíba, que ele acreditava que o teria beneficiado, mesmo tratando de situações diferentes, mas não foi por falta de aviso, pois foi alertado diversas vezes de que se tratava de situação distinta.
O caso terminou com o TSE fixando a tese de repercussão geral, definindo que o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição, o que difere em muito da situação de Rubão, que não assumiu por decisão judicial nem foi substituto temporário.
Ele sentou na cadeira em 2020 porque era presidente da Câmara de Vereadores quando o prefeito da cidade e o vice foram cassados pela Casa, em processo de impeachment no qual o próprio Rubão era visto como maior interessado.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria