
Ex-presidente da Câmara Municipal de Araruama, o vereador Júlio Cesar dos Santos Coutinho (foto), pode ficar inelegível por até oito anos. É que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por unanimidade, rejeitou recurso por ele apresentado contra o apontamento de irregularidades e improriedades nas prestação de contas dele referente ao exercício de 2021.
Pelo que foi apurado pela Corte de Contas, o então presidente da Câmara ultrapassou o teto de 70% da receita da Câmara para gastos com folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores, extrapolando limite global de despesas da Casa e quanto o limite específico com pessoal.

Em sua análise o Tribunal destacou ainda que, desde 2019, já havia tese consolidada sobre a forma correta de cálculo da base de receitas para aplicação dos limites constitucionais, com comunicação formal enviada a todos os chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais, incluindo Araruama. Para a Corte, cabia ao presidente da Câmara conhecer e fiscalizar o cumprimento desses parâmetros.
De acordo com a instrução das contas de governo, o limite máximo para repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo era o montante de R$ 11.576.644,52, devendo, portanto, ser este o valor de limite de gastos do Poder Legislativo. No entanto, a despesa total foi de R$ 12.434.334,25, ou seja, superou o limite constitucional em R$ 857.690,03. A rigor, o julgamento meritório das contas de gestão do poder legislativo de 2021 claramente apontou que o gestor ultrapassou o limite constitucional de gastos. Ademais, aponto que, mesmo se desconsiderarmos o equívoco de repasse a maior feito pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, e utilizarmos o valor total repassado como parâmetro de cálculo (R$ 12.213.860,06), ainda assim, teria descumprido o limite constitucional de gastos, em montante equivalente a R$ 220.474,19”, diz um trecho da decisão.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na materia