
Uma medida tomada pela presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, no interior do estado do Rio de Janeiro, está muito criticada, sendo vista como há tempos vem sendo vista como um meio encontrado para controlar o acesso do público à Casa em dias de sessão.
Trata-se do Projeto de Resolução nº 004/2026, que dá ao presidente da Câmara, Vitor de Doca, poder para barrar cidadãos que façam críticas mais duras ao trabalho do Legislativo. O dispositivo já aprovado e sancionado, pune de vaias, interrupções das sessões, e há um ponto, que por tratar-se de um conceito genérico de livre interpretação por parte do presidente, vem recebendo muitas críticas.
É quando documento que cita “comportamento agressivo ou incompatível com a dignidade”, como passivo de punição de entrar na Casa por termo determinado pelo presidente. É nesse item moraria o perigo de Vitor interpretar como agressiva uma crítica mais firme e por para fora o citação que a fizer. A tal resolução está sendo vista como uma forma de restringir a participação popular àqueles que comparecem à Câmara apenas para bater palmas para os vereadores.
O texto lista como condutas passíveis de sanção, “interromper o andamento da sessão, proferir ofensas, desobedecer às determinações da presidência, incitar desordem, comprometer a segurança ou adotar comportamento agressivo ou incompatível com a dignidade do ambiente institucional”.
A resolução, na prática, autoriza o presidente decidir quando uma manifestação mais firme, vaias ou cobranças mais duras passam a ser tratadas como perturbação, conferindo a ele, parte interessada, o poder de julgar o comportamento do público, podendo suspender, cautelarmente, por até 90 dias, o direito de acesso de qualquer cidadão às dependências da Câmara, punição que poderá abranger, ainda, o que acontecer antes e depois das sanções.
*O espaço está aberto para manifestação da Câmara Municipal