● Elizeu Pires

O juízo da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) encampada pelo Ministério Público, decidiu pela anulação de todos os votos conferidos a candidatos da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania para as eleições de 2024. A decisão cassa os mandatos dos vereadores Wesley Lopes e Alexandre da Padaria, e determinou a recontagem das cadeiras na Câmara Municipal, além da recontagem dos votos para definir a nova formação da Câmara Municipal. Com essa sentença o PSD pode canhar mais uma cadeira de vereador, essa a ser ocupada pelo primeiro suplente Rodrigo Luiz.
A ação foi ajuizada contra as candidatas Ingrid Soledade Benedito, Karen Angélica Silva dos Santos, lançadas pela Federação PSDB/Cidadania, mas apresentaram votação zerada ou inexpressiva. Durante as investigações buscas feitas em fontes abertas da internet e redes sociais, não levaram a nenhuma publicação com atos de campanha eleitoral das duas candidatas. “Tais elementos evidenciaram que as candidaturas foram apresentadas para que o partido demonstrasse documentação regularizada para lançar candidatos à eleição”, relatou o Ministério Público Eleitoral em sua representação.
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