Em ação civil pública movida pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) proferiu sentença para condenar a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária a promoverem a imediata recuperação das áreas atingidas pelas atividades de armazenagem e guarda em depósito de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais e sem as devidas licenças ambientais na sede da empresa, localizada no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.
Os condenados devem apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser homologado pelo órgão ambiental competente, não realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental, além de retirar os resíduos potencialmente poluidores e que ainda permanecem no local, onde hoje funciona a Cooperativa de Materiais Recicláveis.