Na sessão desta quinta-feira (10), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024. Eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
A ação investigou a apresentação de candidaturas fictícias pela coligação "O ser humano em primeiro lugar", formada pelas legendas PSD, Solidariedade, PRB e PSC, no pleito proporcional de 2016 em São Pedro da Aldeia. Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as provas e depoimentos obtidos revelaram a "ausência de movimentação financeira, votação pífia e ausência de atos de campanha", elementos suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero.