O governo do estado do Rio de Janeiro poderá participar de consórcios públicos intermunicipais para gestão dos serviços de Saúde. É o que determina a Lei 9.447/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP), sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro.
De acordo com o texto, nos consórcios já constituídos, a participação do governo estadual será formalizada por Termos Aditivos aos respectivos Protocolos de Intenções e/ou contratos de constituição de consórcios. Também será enviada à Alerj cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos, em até 60 dias após a sua assinatura.