Tribunal de Justiça confirma vitória de aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Caxias em 2015

● Elizeu Pires

Analisando dois recursos impetrados pela Prefeitura de Duque de Caxias contra decisões do juízo da 5ª Vara Cível daquele município, tomadas em fevereiro deste ano, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve as sentenças em favor dos candidatos aprovados para os cargos de auxiliar administrativo, estimulador materno infantil e atendente de creche. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público antes do fim da validade do concurso público de 2015, por isso a caducidade do certame não vale para esses dois casos.

Desde janeiro de 2017 que o prefeito Washington Reis vem se recusando a reconhecer o direito dos aprovados assumirem as vagas disponibilizadas no edital, optando por preencher os cargos com pessoas contratadas por tempo determinado.

Em suas decisões a juíza Maria Daniella Binato de Castro, decretou que a Prefeitura  convocasse os candidatos aprovados e que fossem anuladas as portarias através das quais foram feitas as contratações temporária ou direta “de profissionais provenientes dos processos seletivos simplificados para os cargos de estimulador materno infantil e agente de creche ou outros com denominação diversa, mas que desempenhe as mesmas funções”.

Documentos relacionados:

Decisão – auxiliar administrativo

Decisão – outras funções

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