Novo prefeito de Mangaratiba assume “no escuro”

Números sobre receita, dívidas e folha de pagamentos só serão conhecidos nos próximos dias

Empossado no cargo na manhã desta terça-feira (20), o novo prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro (foto), pode se dizer, assumiu "no escuro". Ele não sabe quanto vai encontrar nas contas da Prefeitura, o tamanho da dívida nem o valor exato da folha de pagamento de pessoal, muito menos se terá recursos para quitar o mês de novembro dentro do que os servidores estão acostumados (até o dia 30), porque os números não estão nada claros. O que se sabe, de verdade, é que o prefeito interino Carlos Alberto Ferreira Graçano fez mais um contrato sem licitação para coleta de lixo, no total de  R$11.843.867,58 e prazo de  180 dias e renovou outros por termos aditivos. No mais sobram dúvidas. A única certeza é de que Alan vai ter que entrar apertando o cinto e chamando empresas fornecedoras e prestadoras de serviço para rever valores contratados, para que os serviços básicos e os salários do funcionalismo não sejam impactados.

Lei orçamentária de Mesquita estabelece repasse fora do percentual imposto pela Constituição para a Câmara de Vereadores

O limite das despesas das câmaras de vereadores está fixado na Constituição Federal, com os percentuais de duodécimo estabelecidos segundo o número de habitantes de cada cidade, mas das duas uma: Mesquita, na Baixada Fluminense, tem uma Constituição diferente ou o prefeito Jorge Miranda e a maioria dos membros do Poder Legislativo desconhecem as regras impostas pela carta magna da nação em se tratando do assunto. É que a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para o exercício de 2019 estabelece um percentual de duodécimo diferente do imposto pela Constituição, o que, no entender de alguns membros da Câmara, "poderá inviabilizar o funcionamento da Casa no próximo ano"...

Um assessor onipresente

Robson foi nomeado no dia 2 de janeiro de 2017 em Nova Iguaçu e oito dias depois no gabinete do deputado Zaqueu Teixeira Morador de Queimados tinha dois cargos de assessor simultâneos, um na Prefeitura de Nova Iguaçu e outro na Assembleia Legislativa, onde foi lotado no gabinete do deputado Zaqueu Teixeira

Através da Portaria 229/2017 um cidadão de Queimados foi nomeado para o cargo de assessor de iluminação da Secretaria de Infraestrutura de Nova Iguaçu, função pela qual foi pago a ele o vencimento bruto de R$ 2.545,90 em outubro deste ano, nada demais, muito pelo contrário, se ele comparecer ao trabalho todos os dias. Mas há que se perguntar como fazia para estar em dois empregos ao mesmo tempo entre janeiro e agosto do ano passado, período em que esteve nomeado como assessor parlamentar no gabinete do deputado estadual Zaqueu Teixeira. O cidadão chama-se Robson Ferreira de Souza, que nas redes sociais se apresenta como Robson da Alana Passos, uma referência a Alana Passos, recém-eleita deputada estadual pelo PSL com 106 mil votos. Nesta terça-feira (13), às 10h30, a informação na secretaria era de que ele ainda não havia chegado para trabalhar...

Ex-prefeito de Italva e quatro ex-secretários são condenados por improbidade administrativa em caso de compras irregulares

O ex-prefeito Joelson Gomes Soares, foi condenado pelo juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Vara Única da Comarca de Italva, região Norte Fluminense, pela prática de improbidade administrativa na compra de materiais de construção sem licitação no período de 2009 e 2012. A decisão atinge ainda quatro ex-secretários de Obras, que ocuparam o cargo durante o governo de Joelson. O ex-prefeito vai ter que pagar multa equivalente a 24 vezes o valor do último salário que recebia, enquanto os ex-secretários Jairo Gomes de Souza Júnior e Ledir Rangel vão pagar multa de dez vezes ao último valor recebido como tilares da Pasta. Já João Batista Nogueira e Pedro Soares de Almeida – também ex-secretários de Obras – pagarão o equivalente a cinco vezes o valor do salário que receberam. 

Em seu despacho o juiz destacou que ficou demonstrado, “sem margem para dúvidas a prática de fraude à lei de licitações em decorrência do fracionamento indevido de certames”.