● Elizeu Pires
De acordo com o art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019, não há registro de pesquisas eleitorais antes do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Tem mais: o art. 23º do mesmo ato legal diz que só é vedada a divulgação de enquetes a partir de 15 de agosto do ano da eleição, mas, ao que parece, a direção do partido Cidadania em Rio das Ostras não sabe disso.