Sabino gastou com festa cerca de R$ 4 milhões dos royalties

Recursos de aplicações específicas pagaram shows eventos em Rio das Ostras

Foi da rubrica orçamentária “Programa de Trabalho Nº 23.695.0035.2.505/Elemento de Despesa Nº 3.3.90.39-0.1.04”, referente à receita dos royalties do petróleo, que saíram os recursos que custearam os eventos em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do município, festejado no mês passado. Ao todo a Prefeitura de Rio das Ostras gastou aproximadamente R$ 4 milhões com shows, segurança e infraestrutura, empenhando os recursos em favor de sete empresas, cinco para a contratação de artistas, uma para fornecer a segurança e outra para garantir a estrutura necessária. O uso de dinheiro da compensação financeira paga aos estados e municípios pela Petrobras nos festejos bate de frente com a lei federal 7.525, que estabelece os critérios para aplicação dos royalties do petróleo.

Os artistas que se apresentaram durante as comemorações do aniversário da cidade foram contratados através das empresas Azul Produções Artísticas, Âmbar Produções, Candelabro Entretenimento, Mangaba Produções Artísticas e Fernando Fulaneto Ferreira. A Rota Serviços de Vigilância foi contratada para fazer a segurança e a empresa Mano a Mano Estrutura Metálica locou palcos, tendas, som, iluminação, arquibancadas, banheiros químicos, cadeiras, mesas e grades metálicas para o cercamento.

De acordo com os extratos divulgados pela Prefeitura, a Azul recebeu R$ 146.445,20; a Ambar R$ 249.900,00; a Candelabro R$ 602.639,58; a Mangaba R$ 151.507,27 e a Fernando Fulaneto Ferreira R$ 591.364,43. Em favor da Rota Serviços de Vigilância foi empenhado o valor de R$ 364.984,50 e para a Mano a Mano Estrutura o total R$ 1.748.116,50, mas em favor dessa empresa que é sediada em Casimiro de Abreu existe um empenho global somando R$ 2.147.657,00.

Sobre o uso do dinheiro repassado ao município pela Petrobras a lei diz o seguinte: “Ressalvados os recursos destinados ao Ministério da Marinha, os demais recursos previstos neste artigo serão aplicados pelos estados, territórios e municípios, exclusivamente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico”.

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