Ministério Público é acionado contra antecipação de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Araruma: Presidente da Casa ignorou jurisprudência do STF

● Elizeu Pires

Uma jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada em muitos julgamentos da Corte e derrubado vários atos semelhantes, diz que um presidente do Poder Legislativo, em período subsequente, só pode ser reconduzido ao cargo apenas uma vez, vedando assim o terceiro mandato seguido.

Porém, no município de Araruama, na Região dos Lagos, isso não tem valor algum e o presidente da Câmara de Vereadores pode ficar na função o tempo que bem entender.

É o que sugere o fato de o presidente da Casa, José Magno Martins, o Dheco, que já se encontra na condição de reeleito, ter antecipado para fevereiro uma eleição interna que só deveria acontecer em dezembro, para se reeleger presidente por mais um biênio (2027-28). Para conseguir seu objetivo ele providenciou (em dezembro de 2025) que fosse aprovada mudança no Regimento Interno, instituído um dispositivo que permite a reeleição consecutiva e ilimitada dos membros da Mesa Diretora, e, três meses depois, marcou a eleição que lhe garantiu mais dois anos no cargo, período que passará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por conta disso foi protocolada no Ministério Público uma representação por ato de improbidade administrativa e inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Araruama e seu presidente.

O documento assinado pela advogada Karina Afonso Rocha Figueiredo Mendes, que representa o cidadão Sergio Marcio da Silva Ribeiro, empresário no município, aponta para “violação direta à Constituição Federal, à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal e aos princípios basilares da administração pública”, no ato de “antecipação ilegal e inconstitucional da eleição para o biênio 2027-2028”, e pede ao MP a “propositura de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, visando à anulação do pleito eleitoral interno realizado”, pela Casa.

“A Câmara Municipal de Araruama, em flagrante desrespeito aos ditames constitucionais e à jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, realizou manobra legislativa para garantir a perpetuação no poder do atual grupo político que dirige a Casa. Em 4 de dezembro de 2025, foi aprovada a Resolução nº 715/2025, que alterou o Regimento Interno para permitir a reeleição consecutiva e ilimitada de seus membros, preparando o terreno para o ato subsequente. Ato contínuo, em 2 de fevereiro de 2026, com inaceitável antecipação de quase um ano, foi realizada a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio da atual legislatura (2027-2028). O pleito resultou na recondução do vereador José Magno Martins (Magno Dheco) ao cargo de Presidente, garantindo-lhe, na prática, um terceiro mandato consecutivo à frente do Legislativo Municipal. Tal conduta representa uma afronta direta aos princípios republicano, democrático, da impessoalidade e da moralidade administrativa, exigindo a intervenção enérgica do Ministério Público”, diz um trecho da representação.

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