Com base em acordo firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, a Prefeitura do município de Macaé encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 039/22, que estabelece os critérios de concessão da gratuidade em transportes públicos oferecido pelo programa Passe Social. De acordo com o projeto, todas as pessoas com deficiência terão direto ao benefício, e não apenas os que estejam em tratamento clínico, conforme prevê atualmente a Lei Municipal nº 2.919/2007.
O encaminhamento do PL à Câmara Municipal ocorreu após a instauração de um procedimento administrativo pela citada Promotoria de Justiça, com objetivo de acompanhar o uso do Passe Social por pessoas com espectro autista. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) constatou que, atualmente, o benefício está restrito apenas àqueles em tratamento, o que restringe o direto à inclusão social.
“Após diversas reuniões, a Prefeitura de Macaé entendeu que a Lei vigente estava ultrapassada e precisava ampliar o acesso a todos os deficientes, para que pudessem, justamente, buscar tratamento”, ressaltou a promotora de Justiça Marcia Pacheco.
O Passe Social concede gratuidade em transportes públicos para idosos de 60 a 64 anos, adultos e crianças com deficiência física, visual, auditiva, mental, pacientes oncológicos, portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e portadores de doença renal crônica. A alteração da Lei depende agora da aprovação dos vereadores.
(MPRJ)