Denúncia feita após divulgação de livro com mensagens discriminatórias contra judeus na Bienal do Livro de 2005

Considerado um dos casos de antissemitismo mais antigos da comunidade judaica no Brasil, o processo que envolve sócios da Editora Centauro na publicação e divulgação de um livro com mensagens de cunho discriminatório contra judeus teve a sentença confirmada, após 20 anos, com a condenação dos réus, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 11 de março.
O caso teve início em 2005, quando a divulgação e venda do livro “Protocolos dos Sábios de Sião”, com mensagens discriminatórias e preconceituosas com relação aos judeus, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, motivou o registro de notícia-crime e denúncia pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), contra Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Faga, sócios da Centauro Editora e Distribuidoras de Livros Ltda., responsável pela publicação.
A obra contém diversos trechos de clara conduta antissemita, como “(…) Para os judeus, o único direito é a força; o liberalismo destruiu entre os cristãos a religião e a autoridade; o ouro se acha nas mãos de Israel, e, pelo ouro, ele se apoderou da imprensa e da opinião, que mandam nos governos dos Estados Democráticos”; “Para mostrar seu poder, os judeus esmagarão e escravizarão pelo assassínio e o terrorismo um dos povos da Europa (…) o rei dos judeus, encarnação do destino, reinará sobre o mundo dominado”; “Nos protocolos está debuxado todo o plano estratégico de Israel para a conquista do mundo”.
O caso foi marcado por várias idas e vindas na Justiça. Em 2009, houve a primeira sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão. No ano seguinte, em apelação, o TJRJ anulou o processo, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada. Já em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em votação apertada de sua 6ª Turma – 3×2. Contudo, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF) após abertura de divergência, os representantes obtiveram vitória em seu Recurso Extraordinário, determinando ao TJRJ julgar o mérito da apelação, o que aconteceu dias atrás, mantendo a sentença condenatória aos réus.
“Trata-se de uma ação muito representativa e o resultado traz muito significado para toda a sociedade, evidenciando que, por mais longa que seja a jornada, a Justiça tem cumprido o papel de garantidora dos direitos das minorias. Não há liberdade de expressão para quem dissemine o ódio e não há impunidade para quem pensa e age de forma diferente”, destaca Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo e um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo, juntamente com Ricardo Sidi, entre outros.
Na decisão proferida no último dia 11 de março, a relatora Ana Paula Abreu Filgueiras, do TJRJ, condenou os réus à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição por restritiva de direito concernente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente à pena de multa, uma vez que “os réus não apenas reeditaram obra histórica, mas que lhe conferiram ampla divulgação, inclusive em site e redes sociais. Ações de marketing e propagação de conteúdo em livrarias frequentadas pela população em geral, que contribui para a disseminação das malsinadas ideias…. Assim agindo, os acusados incitam a discriminação, vindo a semear em seus leitores o sentimento de preconceito contra pessoas de origem judaica.”
“Caso Ellwanger do Rio” – O episódio envolvendo a editora Centauro e seus sócios ficou conhecido como o “Caso Ellwanger do Rio”, em alusão à pioneira condenação de Siegfried Ellwanger, condenado por publicar livros negando o Holocausto.
Em 1989, Ellwanger foi julgado por racismo e antissemitismo. Em 2003, após impetrar um Habeas Corpus, o STF negou o pedido e acabou por fixar um novo parâmetro sobre o tema. “O caso foi pioneiro e, a partir dali, consolidaram-se as diretrizes antirracistas no país. Hoje, os tribunais entendem seu papel e seu protagonismo no combate a esse tipo de crime”, conclui Lottenberg.