TJRJ mantém condenação em caso antigo de antissemitismo

Denúncia feita após divulgação de livro com mensagens discriminatórias contra judeus na Bienal do Livro de 2005

Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) é um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo – Foto: Reprodução

Considerado um dos casos de antissemitismo mais antigos da comunidade judaica no Brasil, o processo que envolve sócios da Editora Centauro na publicação e divulgação de um livro com mensagens de cunho discriminatório contra judeus teve a sentença confirmada, após 20 anos, com a condenação dos réus, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 11 de março.
O caso teve início em 2005, quando a divulgação e venda do livro “Protocolos dos Sábios de Sião”, com mensagens discriminatórias e preconceituosas com relação aos judeus, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, motivou o registro de notícia-crime e denúncia pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), contra Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Faga, sócios da Centauro Editora e Distribuidoras de Livros Ltda., responsável pela publicação.
 A obra contém diversos trechos de clara conduta antissemita, como “(…) Para os judeus, o único direito é a força; o liberalismo destruiu entre os cristãos a religião e a autoridade; o ouro se acha nas mãos de Israel, e, pelo ouro, ele se apoderou da imprensa e da opinião, que mandam nos governos dos Estados Democráticos”; “Para mostrar seu poder, os judeus esmagarão e escravizarão pelo assassínio e o terrorismo um dos povos da Europa (…) o rei dos judeus, encarnação do destino, reinará sobre o mundo dominado”; “Nos protocolos está debuxado todo o plano estratégico de Israel para a conquista do mundo”.
 O caso foi marcado por várias idas e vindas na Justiça. Em 2009, houve a primeira sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão. No ano seguinte, em apelação, o TJRJ anulou o processo, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada. Já em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em votação apertada de sua 6ª Turma – 3×2. Contudo, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF) após abertura de divergência, os representantes obtiveram vitória em seu Recurso Extraordinário, determinando ao TJRJ julgar o mérito da apelação, o que aconteceu dias atrás, mantendo a sentença condenatória aos réus.
“Trata-se de uma ação muito representativa e o resultado traz muito significado para toda a sociedade, evidenciando que, por mais longa que seja a jornada, a Justiça tem cumprido o papel de garantidora dos direitos das minorias. Não há liberdade de expressão para quem dissemine o ódio e não há impunidade para quem pensa e age de forma diferente”, destaca Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo e um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo, juntamente com Ricardo Sidi, entre outros.
 Na decisão proferida no último dia 11 de março, a relatora Ana Paula Abreu Filgueiras, do TJRJ, condenou os réus à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição por restritiva de direito concernente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente à pena de multa, uma vez que “os réus não apenas reeditaram obra histórica, mas que lhe conferiram ampla divulgação, inclusive em site e redes sociais. Ações de marketing e propagação de conteúdo em livrarias frequentadas pela população em geral, que contribui para a disseminação das malsinadas ideias…. Assim agindo, os acusados incitam a discriminação, vindo a semear em seus leitores o sentimento de preconceito contra pessoas de origem judaica.”
 

“Caso Ellwanger do Rio” –  O episódio envolvendo a editora Centauro e seus sócios ficou conhecido como o “Caso Ellwanger do Rio”, em alusão à pioneira condenação de Siegfried Ellwanger, condenado por publicar livros negando o Holocausto.

Em 1989, Ellwanger foi julgado por racismo e antissemitismo. Em 2003, após impetrar um Habeas Corpus, o STF negou o pedido e acabou por fixar um novo parâmetro sobre o tema. “O caso foi pioneiro e, a partir dali, consolidaram-se as diretrizes antirracistas no país. Hoje, os tribunais entendem seu papel e seu protagonismo no combate a esse tipo de crime”, conclui Lottenberg.