Vereador de Japeri esquece laicidade do governo e faz discurso que ecoa como desrespeito aos que não frequentam igrejas evangélicas

● Elizeu Pires

O discurso na Câmara provocou uma manifestação realizada por representantes de várias religiões, inclusive evangélicos - Foto: Reprodução Alguém precisa avisar ao vereador Charles Gonçalves que a Bíblia não é a Constituição, que o estado é laico e que o município de Japeri ou qualquer outro, não pertence a Deus nem ao Diabo, mas ao povo que nele habita, uma população que não precisa de discurso religioso, bandeiras ideológicas e muito menos de falas preconceituosas, mas sim de ações efetivas e governabilidade, inclusive por parte do poder que ele integra.

Em resposta à fala infeliz de vereador, Japeri reúne representantes de diferentes religiões em defesa da liberdade de crença

O ato reuniu vários segmentos religiosos - Foto: Divulgação Moradores de Japeri realizaram, na Praça Wendel Coelho, um ato público em defesa da liberdade religiosa e do respeito às diferentes crenças. A mobilização ocorreu após declarações feitas pelo vereador Charles Gonçalves durante sessão da Câmara Municipal, no último dia.

O encontro reuniu representantes de religiões de matriz africana, igrejas evangélicas, da Igreja Católica, integrantes do povo cigano e membros da sociedade civil organizada.

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

TJRJ mantém condenação em caso antigo de antissemitismo

Denúncia feita após divulgação de livro com mensagens discriminatórias contra judeus na Bienal do Livro de 2005

Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) é um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo - Foto: Reprodução Considerado um dos casos de antissemitismo mais antigos da comunidade judaica no Brasil, o processo que envolve sócios da Editora Centauro na publicação e divulgação de um livro com mensagens de cunho discriminatório contra judeus teve a sentença confirmada, após 20 anos, com a condenação dos réus, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 11 de março.O caso teve início em 2005, quando a divulgação e venda do livro “Protocolos dos Sábios de Sião”, com mensagens discriminatórias e preconceituosas com relação aos judeus, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, motivou o registro de notícia-crime e denúncia pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), contra Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Faga, sócios da Centauro Editora e Distribuidoras de Livros Ltda., responsável pela publicação. A obra contém diversos trechos de clara conduta antissemita, como “(...) Para os judeus, o único direito é a força; o liberalismo destruiu entre os cristãos a religião e a autoridade; o ouro se acha nas mãos de Israel, e, pelo ouro, ele se apoderou da imprensa e da opinião, que mandam nos governos dos Estados Democráticos”; “Para mostrar seu poder, os judeus esmagarão e escravizarão pelo assassínio e o terrorismo um dos povos da Europa (...) o rei dos judeus, encarnação do destino, reinará sobre o mundo dominado”; “Nos protocolos está debuxado todo o plano estratégico de Israel para a conquista do mundo”. O caso foi marcado por várias idas e vindas na Justiça. Em 2009, houve a primeira sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão. No ano seguinte, em apelação, o TJRJ anulou o processo, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada. Já em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em votação apertada de sua 6ª Turma – 3x2. Contudo, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF) após abertura de divergência, os representantes obtiveram vitória em seu Recurso Extraordinário, determinando ao TJRJ julgar o mérito da apelação, o que aconteceu dias atrás, mantendo a sentença condenatória aos réus.“Trata-se de uma ação muito representativa e o resultado traz muito significado para toda a sociedade, evidenciando que, por mais longa que seja a jornada, a Justiça tem cumprido o papel de garantidora dos direitos das minorias. Não há liberdade de expressão para quem dissemine o ódio e não há impunidade para quem pensa e age de forma diferente”, destaca Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo e um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo, juntamente com Ricardo Sidi, entre outros. Na decisão proferida no último dia 11 de março, a relatora Ana Paula Abreu Filgueiras, do TJRJ, condenou os réus à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição por restritiva de direito concernente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente à pena de multa, uma vez que “os réus não apenas reeditaram obra histórica, mas que lhe conferiram ampla divulgação, inclusive em site e redes sociais. Ações de marketing e propagação de conteúdo em livrarias frequentadas pela população em geral, que contribui para a disseminação das malsinadas ideias.... Assim agindo, os acusados incitam a discriminação, vindo a semear em seus leitores o sentimento de preconceito contra pessoas de origem judaica.” 

Governo lança edital para construção do túnel Santos-Guarujá

Maior obra de infraestrutura do Novo PAC, empreendimento tem investimento previsto de R$ 6 bilhões. Túnel será o primeiro submerso da América Latina

A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de diversos ministros, do presidente da Autoridade Portuária de Santos e do governador de São Paulo - Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, da cerimônia de lançamento do edital para a construção do túnel Santos-Guarujá, em São Paulo. Com investimento estimado em R$6 bilhões via Novo PAC, o túnel submerso, inédito na América Latina, garante maior eficiência logística à Baixada Santista.

PF investiga esquema que lesou cerca de 10 mil pessoas

As apurações indicam um prejuízo superior a R$ 260 milhões em golpes aplicados a partir de empresa de investimentos em criptomoedas e mercado Forex

Ilustração/PF Na manhã desta quinta-feira (7), a Polícia Federal deflagrou a Operação Profeta com o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de recuperar bens e ativos adquiridos a partir das condutas ilícitas.

Morte de Antônio Cícero reacende debate sobre eutanásia

Dogmas religiosos impedem discussão no país, dizem especialistas

Com doença grave e dores intensas, a estudante Carolina Arruda tenta reunir dinheiro suficiente para realizar suicídio assistido na Suíça, país onde o poeta Antônio Cícero decidiu interromper sua vida na última semana. Foto: Arquivo Pessoal Carolina Arruda “Queridos amigos, encontro-me na Suíça, prestes a praticar eutanásia. O que ocorre é que minha vida se tornou insuportável. Estou sofrendo de Alzheimer…”. As palavras do poeta Antônio Cícero, de 79 anos, na carta que deixou, comoveram o Brasil. "Espero ter vivido com dignidade e espero morrer com dignidade". Ele morreu na Suíça, na última quarta-feira (23), onde o suicídio assistido é permitido.

Estudantes de Barra Mansa não podem mais ser obrigados a rezar

O Estado é laico, mas a Secretaria de Educação quis impor o Pai Nosso nas salas de aula

Membro da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ferdinaldo do Nascimento manteve a decisão liminar do juízo de primeira instância que suspendeu a obrigatoriedade da entoação do Pai Nosso pelos alunos da rede municipal de ensino de Barra Mansa, município do interior fluminense. O destacou que o Estado brasileiro é laico e afirmou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. "O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo", diz o desembargador em sua decisão.