TJ mantém decisão obtida pelo MPRJ que obriga fornecimento gratuito de uniformes aos alunos da rede municipal de ensino de Petrópolis

O MP ajuizou a ação a partir de denúncias de que alunos da Escola Professora Jandira Peixoto Bordignon poderiam ser impedidos de frequentar as aulas por não estarem uniformizados – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve esta semana, em segunda instância, a confirmação da sentença que obriga o município de Petrópolis a fornecer gratuitamente uniformes escolares a todos os alunos da rede pública municipal. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada em 2022 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local), após denúncias de falhas na distribuição dos uniformes.

O processo teve início após relatos de que estudantes da Escola Municipal Professora Jandira Peixoto Bordignon poderiam ser impedidos de frequentar as aulas por não estarem uniformizados. Segundo o entendimento do MP, acompanhado pelos desembargadores, o uso de uniformes escolares contribui para a identificação dos alunos, reduz desigualdades sociais, promove a integração entre estudantes e ajuda a prevenir constrangimentos e evasão escolar. 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou os argumentos da Prefeitura e manteve a sentença. Os desembargadores ressaltaram que o município formalizou em juízo o compromisso de fornecer os uniformes, o que configura reconhecimento do pedido; que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 698 de repercussão geral, já reconheceu a possibilidade de intervenção do Judiciário em políticas públicas em caso de omissão grave; que a Prefeitura não comprovou de forma concreta limitações orçamentárias; que o uniforme é considerado um insumo essencial à educação, por garantir igualdade, identidade escolar, segurança e frequência dos alunos; que a responsabilidade pelo fornecimento é direta do Município, independentemente de repasses a associações; e que o prazo de 30 dias é razoável diante da urgência e da demora da administração em cumprir a obrigação.

Com a decisão mantida em segunda instância, o município está obrigado a cumprir a sentença sob pena de multa, assegurando o direito fundamental à educação.

(Via MPRJ)