Mais uma sentença criminal contra Washington Reis: Condenação agora se deu em processo fraude imobiliária movido pelo MP

Elizeu Pires

Com pendências com Justiça por conta de uma condenação a mais de sete anos por crime ambiental aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, teve contra si mais uma sentença criminal, essa no processo 0000745-14.2020.8.19.0021, ajuizado em 2020 pelo Ministério Público. Com ele foram denunciados e também, condenados Elói de Oliveira Pinto e o ex-tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu, Josemar Francisco, por fraude imobiliária. A decisão judicial data de 16 de dezembro e os condenados ganharam o direito de recorrer em liberdade.

Pelo que está na acusação e na sentença, “os denunciados, agindo de forma livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios e divisão de funções, acordaram o pagamento de certa quantia em espécie pela prática de diversos atos notariais fraudulentos e aptos à transferência e registro imobiliários de inúmeros lotes rurais pertencentes a outras pessoas”.

Ainda de acordo com a denúncia, os denunciados “não eram legítimos proprietários ou possuidores dos lotes levados ao 5º ofício de notas”. O relato à Justiça cita que “esses imóveis pertenciam a pessoas humildes que foram enganadas pelos denunciados, ou simplesmente tiveram suas terras tomadas pela ação de grileiros, contando Com o suporte político e intimidatório”.

Depois de analisar a denúncia e ouvir testemunhas, o juiz decidiu pela condenação do ex-prefeito tendo aplicado a ele uma pena de três anos, sete meses e 16 de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, enquanto Elói de Oliveira Pinto pegou três anos, um mês e dez dias de reclusão, além do pagamento de quatorze dias-multa

Reis foi denunciado à Justiça em 7 de janeiro de 2020, por de ter  oferecido pagamento para obter escrituras imobiliárias supostamente de forma fraudulenta no Cartório do 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu.

A denúncia feita através da 11ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, incluindo Elói de Oliveira Pinto e o então tabelião Josemar Francisco, que teria aceitado uma proposta de R$ 500 mil para fazer a documentação, e recebido, no dia 30 de junho de 2014, uma entrada de R$ 150 mil para iniciar o serviço de “elaboração de escrituras imobiliárias fraudulentas com o objetivo de obter a transferência e registro imobiliários de lotes rurais pertencentes a outras pessoas”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

Documentos relacionados:

Decisão judicial

Denúncia – Ministério Público

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