Atribuído a Rodrigo Bacellar, escândalo da Fundação Ceperj, arrastou Claudio Castro para a inelegibilidade

Elizeu Pires

No dia 14 de dezembro de 2022 o então governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, e seu braço direito Rodrigo Bacellar – que à época respondia pela Secretaria de Governo e controlava, indiretamente, através de indicados seus, vários outros órgãos estaduais – foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, no âmbito do inquérito que apurou o escândalo das contratações esquisitas feitas através da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio (Ceperj). Pelo que foi apurado, o esquema teria consumido quase R$ 250 milhões, montante que teria sido gasto com cerca 27 mil pessoas, sem que muitas delas sequer frequentassem os locais de trabalho, segundo apontaram as investigações.

Pelo que sempre foi comentado nos ambientes ambientes políticos, o controlador do esquema seria Bacellar, que era visto por seus chegados como governador de fato, pois era dessa forma que ele era tratado, principalmente no interior do estado, onde só faltava ser carregado no colo por prefeitos e vereadores.

A ação foi ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que inocentou Castro e Bacellar. Nela o  MP pediu a cassação da chapa declarada eleita para o governo fluminense e da candidatura de Rodrigo Bacellar. “O vasto acervo probatório acostado à inicial evidencia a presença dos elementos caracterizadores dos ilícitos eleitorais de abuso de poder político e econômico, simultaneamente, com a prática das condutas vedadas impondo-se, portanto, a aplicação aos representados das penalidades cassação de seus registros de candidatura e/ou diplomas; da declaração de suas inelegibilidades pelo período de oito anos, a contar deste pleito eleitoral; e, por fim, da aplicação de multa, no patamar máximo fixado pela legislação eleitoral” dizia trecho da inicial do MP.

Com a absolvição no TRE-RJ, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que somente na terça-feira (24), concluiu o julgamento. Castro, que havia renunciado o mandato um dia antes, pegou oito anos de inelegibilidade, enquanto Bacellar, além da mesma pena de inelegibilidade, perdeu o mandato de deputado estadual.

Ontem (25) mesmo a presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, enviou ofício à Alerj, comunicando que a cassação do mandato de Bacellar tem efeito imediato.

*O espaço está aberto para os citados na matéria

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