Decisão sobre votos de Carlos Augusto só depois do recesso

    Ficou para 2015 a decisão sobre a validade ou não dos votos conferidos ao candidato a deputado estadual pelo PSL, Carlos Augusto Balthazar, que concorreu sub judice e somou 31.846 sufrágios. O julgamento do recurso especial impetrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Rio das Ostras começou no mês passado com voto favorável ao candidato proferido pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, que voltou a ser examinado na última quarta-feira, recebendo mais dois votos a favor e três contra, ficando a decisão para o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, que dará o voto de minerva, o que só vai acontecer após o recesso, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O recurso chegou a entrar na pauta de hoje, mas não houve tempo de julgar por conta da sessão solene de encerramento do ano judiciário. Além de Gilmar Mendes votaram pela manutenção do registro da candidatura de Carlos Augusto a ministra Maria Thereza Rocha e o ministro Henrique Neves. Os votos contrários são dos ministros Luiz Fux, João Otávio Noronha  e  Luciana Lóssio.

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