TSE mantém inelegibilidade de Carlos Augusto

      O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou agora a pouco recurso impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar contra condenação imposta a ele por sete votos a cinco, declarando-o inelegível. O agravo regimental foi derrubado pelo plenário no Recurso Especial Eleitoral Nº 28948. Agora falta julgar recurso impetrado contra a cassação do registro de candidatura a deputado estadual, que foi decidida pelo TRE exatamente por causa dessa condenação. O recurso, que tem como sustentação o fato de a inelegibilidade ter se esgotado em 2011, começou a ser analisado no dia 17 de dezembro e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tóffoli, quando já tinham sido proferidos três votos a favor e três contra a manutenção do registro. Se o voto de Tóffoli for favorável a Carlos Augusto, ele assume a única cadeira conquistada na Assembleia Legislativa pelo PSL.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.