Dívida ativa pode salvar municípios fluminenses

Desembargadores, procuradores e técnicos do TCE se reuniram para discutir o assunto no auditório do Tribunal de Justiça

Débitos podem chegar a R$ 1 bilhão, mas prefeituras não se prepararam para cobrá-los

Sem dinheiro até para custear os serviços básicos, a maioria dos municípios fluminenses está batendo às portas do governo federal pedindo ajuda para obter o equilíbrio financeiro, quando na verdade bastaria ter feito o dever de casa: cobrar o que lhes é devido de tributos por empresas e pessoas físicas de forma eficiente. É a essa conclusão que chegou o Tribunal de Contas do Estado em auditorias em diversas prefeituras, tendo verificado que muitas delas sequer dispõe de cadastros completos dos devedores, não contam com controle de fiscalização para cobrança da dívida ativa e dessa forma não conseguem receber nem através de execução fiscal judicial.

De acordo com as estimativas, os 91 municípios que formam o estado do Rio de Janeiro tem nas mãos de empresas e contribuintes pessoas físicas cerca de R$ 1 bilhão a receber e muitos deles não conseguem cobrar por falta de estrutura e competência. Com base nisso o TCE se uniu ao Tribunal de Justiça para ajudar as prefeituras se tornarem mais eficientes na cobrança da dívida ativa. A proposta é um sistema de cobrança extrajudicial e o primeiro passo nesse sentido foi dado em encontro que reuniu representantes de 67 prefeituras no auditório do TJ. Segundo o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça, o incentivo a soluções extrajudiciais vai diminuir o número de processos de execução fiscal no Poder Judiciário, que corresponderia a 50% das ações ajuizadas no Judiciário fluminense.  

Para o coordenador-geral de Controle de Receita do TCE, Jorge Eduardo Salgado Salles, essa realmente é a saída. “Esses novos mecanismos trarão vantagens para todos os envolvidos. É preciso incrementar a cobrança da dívida ativa”, disse Jorge, citando como principais empecilhos à cobrança a ausência de controle de fiscalização para cobrança da dívida ativa e cadastro incompleto de devedores. Ele defende que antes de ingressar na Justiça as prefeituras façam a cobrança administrativa. “Será que é lícito ao município distribuir uma execução fiscal sem ter conseguido, ao menos, encontrar o devedor para notificá-lo administrativamente da sua dívida?”, indaga ele.

O que as duas instituições querem é que as prefeituras usem das ferramentas administrativas antes de buscarem receber na Justiça. Para isso o Tribunal de Justiça já informou aos prefeitos e procuradores municipais que, a partir de 2 de fevereiro de 2016, as ações de execução fiscal só poderão ser ajuizadas por meio digital e com a indicação do CPF ou o CNPJ da parte executada.

Comentários:

  1. Antes de enfiar a faca no pescoço dos contribuintes, todos os municípios, tem que fazer o dever de casa, se estão sem dindim, começam a enxugar a maquina pública, há muitos gastos injustificáveis e desnecessários.

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