
Construído nos anos 30 do século passado, espaço de lazer da Serra das Araras foi abandonado em 1978
Era lá que a nata da sociedade fluminense ia passar os domingos, atraída pela bela vista, o amplo espaço e um restaurante de primeira classe para os padrões da época. O Monumento Rodoviário Belvedere, na pista de descida da Serra das Araras, Rodovia Presidente Dutra, em Pirai, começou a ser construído em 1928 pelo Touring Club do Brasil para ser o símbolo da integração nacional. Foi inaugurado oito anos depois pelo presidente Getúlio Vargas, mas desde 1978 não recebe mais visitantes. O ponto turístico contava com murais artísticos, lago e jardins, dois mirantes, pátio de estacionamento, além de bar e restaurante. Hoje degradado, o monumento não recebe atenção de mais ninguém e para que ele não desapareça de vez o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a Concessionária NovaDutra, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac). O objetivo do MPF é garantir a restauração e a manutenção do espaço.
A ação é resultado de um inquérito no qual o MPF apurou as responsabilidade pelo abandono do monumento que já pertenceu ao antigo DNER, à concessionária NovaDutra e atualmente é patrimônio da União, que pretende repassá-lo ao DNIT. A rodovia é mantida pela Concessionária NovaDutra, que teria responsabilidade pela conservação do local, mas nada fez até agora. O Ministério Público Federal quer a condenação da União, do DNIT e da Concessionária na obrigação de adotar, no prazo máximo de 90 dias, medidas para garantir a visitação à área do monumento; a condenação da concessionária na obrigação de concluir, no prazo máximo de 60 dias, as medidas concernentes ao projeto de restauração demandadas pelo Inepac; além de estabelecer que o Inepac analise, em até 90 dias, os projetos elaborados pela Concessionária e o Iphan analise o tombamento do monumento em até 120 dias.
A ação estabelece ainda um prazo máximo de 180 dias para que sejam executadas as medidas de conservação recomendadas pelo projeto de restauração e melhorias de acesso ao monumento e, também, requere a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.