MPF cobra restauração do Monumento Belvedere

O monumento começou a ser construído em 1928 e foi inaugurado oito anos depois, em 1936, pelo presidente Getúlio Vargas

Construído nos anos 30 do século passado, espaço de lazer da Serra das Araras foi abandonado em 1978

Era lá que a nata da sociedade fluminense ia passar os domingos, atraída pela bela vista, o amplo espaço e um restaurante de primeira classe para os padrões da época. O Monumento Rodoviário Belvedere, na pista de descida da Serra das Araras, Rodovia Presidente Dutra, em Pirai, começou a ser construído em 1928 pelo Touring Club do Brasil para ser o símbolo da integração nacional. Foi inaugurado oito anos depois pelo presidente Getúlio Vargas, mas desde 1978 não recebe mais visitantes. O ponto turístico contava com murais artísticos, lago e jardins, dois mirantes, pátio de estacionamento, além de bar e restaurante. Hoje degradado, o monumento não recebe atenção de mais ninguém e para que ele não desapareça de vez o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a Concessionária NovaDutra, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac). O objetivo do MPF é garantir a restauração e a manutenção do espaço.

A ação é resultado de um inquérito no qual o MPF apurou as responsabilidade pelo abandono do monumento que já pertenceu ao antigo DNER, à concessionária NovaDutra e atualmente é patrimônio da União, que pretende repassá-lo ao DNIT. A rodovia é mantida pela Concessionária NovaDutra, que teria responsabilidade pela conservação do local, mas nada fez até agora. O Ministério Público Federal quer a condenação da União, do DNIT e da Concessionária na obrigação de adotar, no prazo máximo de 90 dias, medidas para garantir a visitação à área do monumento; a condenação da concessionária na obrigação de concluir, no prazo máximo de 60 dias, as medidas concernentes ao projeto de restauração demandadas pelo Inepac; além de estabelecer que o Inepac analise, em até 90 dias, os projetos elaborados pela Concessionária e o Iphan analise o tombamento do monumento em até 120 dias.

A ação estabelece ainda um prazo máximo de 180 dias para que sejam executadas as medidas de conservação recomendadas pelo projeto de restauração e melhorias de acesso ao monumento e, também, requere a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

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