Vinte e seis prefeituras tiveram as contas de 2012 reprovadas

Das 91 prefeituras fluminenses sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), 26 tiveram as contas do exercício de 2012 reprovadas por conta de irregularidades diversas. As contas do ano passado só serão analisadas ao longo de 2014. Segundo balanço divulgado pelo TCE foram reprovadas as contas dos municípios de Angra dos Reis, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Carapebus, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Niterói, Paracambi, Pinheiral, Rio Bonito, Rio Claro, Santo Antonio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Valença e Volta Redonda. Se a decisão do TCE for mantida pelas câmaras de vereadores, os prefeitos poderão ficar inelegíveis por até oito anos.

O número de contas reprovadas corresponde a 28,6% das prefeituras, superando em muito o de 2012 (contas de 2011), quando apenas quatro prefeituras não foram aprovadas pela corte de contas. A maioria dos prefeitos que tiveram as contas rejeitadas estavam no último ano de mandato. “O último ano é muito difícil. As exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal são muito maiores, por exemplo. É quando se verifica toda a execução dos quatro anos de gestão e a responsabilidade fiscal que o gestor teve ao longo desse tempo. A lei tem mecanismos de alerta durante o curso do mandato, para que se chegue no último ano e tudo seja cobrado e comprovado. Verificamos o caos em vários municípios do estado, na mudança de um mandato para outro, e isso se refletiu agora, infelizmente, em pareceres prévios contrários às contas daqueles gestores que não se houveram bem no último ano de mandato”, ressaltou o presidente do TCE, Jonas Lopes de Carvalho Junior.

A decisão do TCE é de cunho eminentemente técnico e só pode ser rejeitado pelos vereadores com os votos de dois terços do colegiado. Quando a decisão do Tribunal de Contas é derrubada pelo Legislativo municipal o Ministério Público é informado da decisão dos vereadores, para que os promotores de justiça tomem a medida que julgarem necessária.

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