MPF denuncia diretores da Cedae por crimes na Reserva de Tinguá

O procurador da República Renato Machado denunciou a Cedae e dois de seus diretores por prática de crime ambiental na Reserva Biológica de Tinguá, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A ação é resultado de um inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a estatal e dois diretores como “responsáveis por atividades de grande impacto ambiental, sem licenciamento”. Os réus são acusados de causar danos diretos à reserva por permitirem o funcionamento de empreendimentos de captação de água, a instalação de unidades de tratamento de água com flúor e a realização de obras em represas sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). No ano passado, a Cedae foi autuada por realizar obras de reconstrução das estruturas na reserva sem autorização e por não dar início ao processo de regularização da captação de água.

Segundo o promotor federal Renato Machado, o laudo técnico do ICMBio apontou que, “além da captação de água na reserva ser feita sem licença ambiental, há manipulação de produto altamente perigoso para o meio ambiente, o ácido fluorsilícico, oferecendo risco potencial de degradação”. De acordo com o MPF existem ainda máquinas pesadas no local, destruindo a vegetação. Ainda de acordo com o laudo, as atividades da companhia potencializaram os efeitos negativos de uma enxurrada que aconteceu em janeiro de 2013 e que destruiu as estruturas de represamento, captação e manobras da Cedae, aumentando a possibilidade de vazamento de produtos tóxicos para a vida humana e o meio ambiente.

“Mesmo após serem pessoalmente advertidos da necessidade de protocolar pedido de autorização para realizar as obras de reconstrução de represas no interior da reserva, os réus ignoraram os alertas e foram flagrados com máquinas pesadas, inclusive na beira de um rio, causando grande destruição. É lamentável que, instada desde o ano 2000 a regularizar as suas atividades, a Cedae ignore completamente suas obrigações na proteção do meio ambiente.” – disse o procurador.

O MPF oferece à Cedae o benefício da suspensão condicional da ação caso a companhia recupere a área degradada e inicie o processo de licenciamento ambiental da captação de água na reserva no prazo de 60 dias, além do pagamento de todas as multas aplicadas pelo ICMBio como forma de compensar os danos ambientais causados.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.