Macaé só vai convocar 123 para o PSF


Embora a Prefeitura de Macaé esteja mantendo cerca de 400 funcionários contratados temporariamente em funções de natureza permanente, atividade fim, nas unidades do Programa Saúde da Família, o prefeito Aluizio dos Santos Júnior vai convocar somente 123 aprovados no concurso realizado em 2012, ou seja, apenas os classificados dentro do número de vagas imediatas oferecidas no edital que sustentou esse processo seletivo. A informação foi passada no final da noite de ontem ao elizeupires.com por uma fonte do governo, que revelou ainda que a chamada dos candidatos deverá acontecer logo após o carnaval.

Essa informação vai contra a expectativa dos classificados fora do número de vagas, que esperavam que o governo fosse seguir o entendimento do Ministério Público Federal, que ao arquivar o inquérito aberto para apurar denúncias de possíveis irregularidades no certame – por não ter encontrado nada de errado – pronunciou-se sobre a contratação além das 123 vagas, opinando que se há contratados ocupando as funções oferecidas no edital bastaria exonerá-los e substituí-los pelos melhores colocados no concurso, respeitando-se a ordem de classificação. De acordo com a fonte, deverão ser chamados – em um único edital – 105 agentes comunitários de saúde, dois auxiliares de saúde bucal, dois motoristas, dois técnicos de enfermagem, dois assistente sociais, dois cirurgiões dentistas, dois enfermeiros, dois fisioterapeutas, dois médicos e dois nutricionistas.

Ainda segundo a fonte, a decisão de chamar apenas dentro do número exato de vagas imediatas fixadas no edital foi tomada após várias discussões e que, em determinados momentos acalorados, as opiniões convergiam no sentido de que não se fizesse convocação alguma, pois o próprio prefeito entende que os servidores do PSF devem ser das comunidades onde os postos estejam localizados. Aluizio, entretanto, fora convencido pelos procuradores do município de que as convocações deveriam ser feitas porque somente no caso dos agentes comunitários de saúde esse entendimento se aplicaria, pois a lei federal que criou o Programa Saúde de Família determina que nessa função o servidor tem de ser residente na área de abrangência das unidades. Tanto que o edital do concurso exigiu que a inscrição dos candidatos a esse cargo tinha de ser presencial e no ato de se inscrever o interessado tinha de apresentar comprovante de residência.

 

 

 

Comentários:

  1. Quando se abre um concurso com vagas para o cadastro de reservas e tem contratos é obrigação do prefeito convocar o cadastro de reserva para ocupar as vagas de todos os contratados fora os profissionais que atuam nos psfs que são de 24 hrs que deveriam voltar para os hospitais para dar mais vagas ao cadastro de reserva, o procurador federal já determinou que se tem contratados a lei favorece ao cadastro de reserva; O prefeito de Macaé deve estar se rendendo as pressões dos vereadores ou é contra os concursados em sua gestão. Vamos denunciar mais uma vez ao MPF (Ministério Público Federal)

  2. Vocês foram aprovados no concurso, só porque passaram nas provas acham que são melhores que nós, nós temos mas experiência que vocês o doltor Aluizio esta serto em não chamar vcs os postos de saúde não precisa de vocês.

  3. Para contratado do psf 8 anos. realmente o prefeito deve esta equivocado, pois vc não sabe nem escreve; escrevendo a palavra certo com (S). isso mostra seu despreparo, por isso que não passou no concurso.

  4. para contratado do PSF 8 anos. olha além de escrever certo com (S) escreveu doutor com(L), por favor prefeito tira essa pessoa contratada que não sabe escrever e chama os concursados logo. agora entendo pq não passou no concurso.

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