Bloqueados bens de vereador e prefeito eleitos em 2012 em Cordeiro

Decisão liminar foi tomada em ação de improbidade movida pelo Ministério Público

Vinte dias após o Ministério Público ingressar com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cordeiro, Salomão Lemos Gonçalves (afastado há dois meses pela Câmara Municipal), o vereador Silênio Figueira Graciano, o “Leno da Padaria” e o ex-secretário de Saúde, Carlos Henrique Andrade, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens e bloqueou as contas bancárias dos três. A medida visa garantir a restituição aos cofres da municipalidade da quantia de R$ 613.939,97 aos cofres públicos, acrescida de juros e correção monetária. A Justiça, entretanto, negou o afastamento do vereador, que continuará no exercício do mandato até o trânsito em julgado da ação que foi proposta pela promotora Renata Vieira Carbonel Cyrne, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro.

Na ação figuram ainda como réus Daniele Ribeiro Suet e Wesley Vieira Dias, donos (no papel) da empresa WD Cordeirense, montada, no entender do MP, apenas para fornecimento de gás (GLP) e gêneros alimentícios para a Prefeitura. Na ação a promotora sustentou que WD seria uma “empresa de fachada” e que pertenceria, na verdade, ao vereador Silênio. O MP apurou que só no ano passado nove contratos foram firmados entre a WD e a administração municipal.

Na medida cautelar conseguida pelo MP foi decretada também a indisponibilidade dos bens da empresa e seus donos e para alcançar a bens pessoais dos sócios da WD a Justiça decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a penhora em dinheiro ou aplicação financeira dos bens dos acusados no montante suficiente para o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres da municipalidade. No caso do prefeito a Justiça manteve o afastamento decidido pela Câmara de Vereadores e a cidade continuará sendo governada pelo vice-prefeito Leandro José Monteiro.

 

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