Guapimirim vai ficar mais dois meses sem cobrar IPTU

O TAC foi assinado pelo prefeito Zelito Tringuelê, a presidente Tribunal de Contas do Estado, Marianna Montebelo Willeman e a promotora de Justiça Marcela do Amaral Amado (Foto: Divulgação/MPRJ)

O imposto de 2017 ficará com a base de 2016 e o de 2018 com os valores deste ano

A cobrança do IPTU deverá ficar mesmo para 2018 em Guapimirim, com a Prefeitura usando como base de cálculo os valores praticados em 2016, com a Secretaria de Fazenda atualizando a conta pelo Índice de Preços ao Consumidor-Amplo – Especial (IPCA-E). Estes não os termos de um novo acordo firmado pelo prefeito Jocelito Pereira de Oliveira, Zelito Tringuelê com o Ministério Público, no qual está previsto que a cobrança voltará a ser feita em dois meses. A entrada do MP no caso foi motivada pelas reclamações de moradores da cidade, apontando aumento variando entre 500% e 3.500% em algumas situações. O prazo fixado no documento assinado pelo prefeito, a presidente Tribunal de Contas do Estado, Marianna Montebelo Willeman e a promotora de Justiça Marcela do Amaral Amado, começou a ser contado no último dia 9.

A cobrança havia sido suspensa em julho por determinação da Justiça, que no dia 15 de agosto autorizou o município a cobrar este ano o mesmo valor do ano passado acrescido da correção monetária do período e no mesmo mês a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva fez um acordo extrajudicial para que o município parasse de efetuar a cobrança até “compatibilizar o lançamento do tributo ao disposto na legislação municipal”.

Pelo Termo de Ajustamento de Conduta a Prefeitura se obriga manter suspensa a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano por mais dois meses para que os carnês sejam revisados, inclusive os já quitados pelos contribuintes. Do TAC também consta que o IPTU do próximo ano será cobrando com base nos valores do imposto deste ano e que a administração municipal só poderá alterar a cobrança deste tributo depois de recadastrar todos os imóveis, revisar a planta genérica e enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei regularizando as alterações. O prazo para que isto aconteça a tempo de as alterações valerem a partir de janeiro de 2019 é 5 de novembro de 2018.

 

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