Contrato emergencial em Japeri é visto agora como ‘ação entre amigos’

Fotos divulgadas em rede social mostram pai de um dos donos da empresa contratada por mais de R$ 8 milhões ao lado do prefeito da cidade durante a campanha eleitoral gesticulando o 11 do PP

Apontado como “ilegal e superfaturado” pelo Tribunal de Contas do Estado, um contrato firmado sem licitação pela Prefeitura de Japeri com a DN Gril Produtos Alimentícios para o fornecimento de produtos para a merenda escolar, está sendo visto agora, um ano e quatro meses depois de firmado, como “ação entre amigos”. A nova visão foi despertada por uma fotografia divulgada via redes sociais, na qual Jonas Neves, pai de um dos donos da empresa, aparece ao lado do prefeito Carlos Moraes Costa, gesticulando o 11 do Partido Progressista, legenda de Moraes. Ao tono a DN Gril firmou três contratos com a Prefeitura, no total de mais de R$ 8 milhões. Também existem outras imagens, nas quais os dois sócios da firma também parece fazendo o mesmo gesto.

As fotografias já teriam sido deletadas das páginas dos envolvidos, mas já haviam sido copiadas para serem encaminhadas ao Tribunal de Contas, que já havia decretado a ilegalidade da emergência alegada para sustentar uma dispensa de licitação em favor da DN Gril, no valor de R$ 2.249.607,28 (Contrato 003/2017). Além desse foram firmados os contratos 027/2017 e 039/2017, nos valores de R$ 35.964,72 e R$ 5.980.826,47, chegando ao total de R$ 8.266.572,00. Além das imagens referentes a campanha de 2016, tem uma foto de 2012, na qual Jonas Neves, que é pai de Daniel Rodrigo Neves – sócio administrador da empresa – aparece ao lado do atual prefeito. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a DN foi aberta no dia 4 de março de 2013, está sediada na Rua Francisco Antonio Russo, S/nº, Lote 16, Quadra D, na localidade de Engenheiro Pedreira e tem como atividade econômica principal o comércio varejista de carnes.

Os três contratos foram assinados pelo prefeito Carlos Moraes Costa depois de os processos passarem pelo crivo da Procuradoria do município e pela Controladoria Geral. Apesar de pagas com recursos destinados ao setor de ensino, as despesas com merenda escolar são de responsabilidade da administração geral, pois a Secretaria de Municipal de Educação não faz gestão financeira nem licita fornecimentos ou serviços.

Ao analisar o Contrato 003/2017 o Tribunal de Contas do Estado apontou superfaturamento nos preços em 30 dos itens de gêneros contratados junto à DN Gril. É o caso, por exemplo, da farinha de aveia, ítem 9 da planilha, comprada a R$ 5,71 o pacote, valor 186,93% acima do preço apurado no mercado pelo TCE no período da compra. O TCE optou pela declaração de ilegalidade do ato de dispensa de licitação e encaminhou o relatório ao Ministério Público Especial.

 

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