TJ restabelece liminar que manda Caxias convocar professores

Tribunal havia suspendido efeito de decisão da 5ª Vara Cível

 

Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça restabeleceu os efeitos de uma liminar concedida em setembro ao Ministério Público pelo juízo da 5ª Vara Civel de Duque de Caxias. Com isto a Prefeitura tem prazo de 30 dias para convocar, nomear e dar  posse  aos professores aprovados no concurso público realizado em 2015. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação em atuação no município. 

O despacho do juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 5ª Vara Cível, agora confirmado pelo Tribunal de Justiça atende ao pedido da promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues apurou que faltam professores em várias escolas. Foi determinada a posse  de 197 professores cargo II; 59 professores especialistas; 32 professores cargo I – Português; 9 professores cargo I – Ciências; 9 professores cargo I – História; 9 professores cargo I – Geografia; 8 professores cargo I – Inglês; 16 professores cargo I – Matemática; 5 professores cargo I – Artes; 5 professores cargo I – Educação Física e 4 estimuladores materno-infantis.

“Verifica-se que há risco na manutenção do decisum, haja vista que o novo ano letivo será iniciado em breve. Ademais, ao que tudo indica, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal permite nomeações baseadas na necessidade de preenchimento de cargos vagos de profissionais da educação, dada a importância do setor para o ente federativo”, diz a decisão da 11ª Câmara Cível, que havia suspendido os efeitos em julgamento de recurso impetrado pela administração municipal.

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