Geral

09/09/2026 - 10:50

Anulada eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Araruama

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 97.646 e cassou os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araruama para o biênio 2027-2028. O pleito havia sido realizado em 2 de fevereiro de 2026, durante Reunião Solene no Plenário Thióphyla Soares de Bragança, e elegeu a chamada Chapa Branca.

Foto: Reprodução

Foram declarados eleitos, segundo a ata da sessão, os vereadores José Magno Martins (foto), Thiago Silva Pinheiro, Walmir de Oliveira Belchior, Linéker Nunes Vieira e Luiz Antônio Bernardes. A decisão do STF, porém, invalidou o resultado e todos os seus efeitos para o segundo biênio da legislatura 2025-2028.

O pedido foi apresentado pelo Diretório Municipal do Partido Cidadania de Araruama. A legenda argumentou que o artigo 11 do Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 81/2022, antecipou indevidamente a escolha ao fixar a data da eleição para o segundo biênio em 2 de fevereiro do segundo ano da legislatura. Segundo o partido, a votação ocorreu cerca de onze meses antes do início do mandato e contrariou precedentes do STF que exigem contemporaneidade entre a eleição e o exercício do cargo.

O ministro Cristiano Zanin concordou com a tese. Ele destacou que o STF, em julgamentos recentes como as ADIs 7.350/DF, 7.733/RN, 7.737/PE, 7.734/SE e 7.753/ES, fixou como marco temporal objetivo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. Como a eleição em Araruama ocorreu em fevereiro, antes desse período, o relator considerou que houve violação aos princípios republicano, democrático, representativo, da periodicidade e da contemporaneidade.

Zanin também ressaltou que a jurisprudência do Supremo sobre Mesas Diretoras se aplica não apenas a Assembleias Legislativas estaduais, mas também a Câmaras Municipais, conforme já reconhecido em precedentes como a ADPF 959/BA. A decisão determinou a comunicação urgente à Câmara de Araruama e não afetou a Mesa Diretora atualmente em exercício no primeiro biênio da legislatura.

(Via Jornal dos Municípios)