Secretaria de Saúde deverá esclarecer irregularidades na contratação de testes de covid-19, determina o Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou possíveis irregularidades na compra de 50 mil testes rápidos, feita pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), no valor de R$ 9 milhões,  para detecção do novo coronavírus em pacientes com suspeita de ter contraído a Covid-19.  O voto da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, aprovado por unanimidade na sessão plenária telepresencial desta quarta-feira (08/07), determina que o secretário e o subsecretário executivo estadual de Saúde justifiquem, em 15 dias, as supostas falhas no contrato firmado com a empresa Total Med Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda-EPP.

 Entre as nove falhas encontradas, chama a atenção o fato de que, após o pedido de aumento do prazo de entrega do material contratado, a SES antecipou o pagamento do contrato na sua totalidade, sem observar as medidas de precaução recomendadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE). O jurisdicionado também deverá explicar a razão da inexistência de justificativa para o quantitativo demandado e de a realização de estimativa de preço ter se baseado em apenas uma empresa. A SES precisará justificar também ausência de explicação sobre a redução do percentual de garantia do contrato, assim como a falta de parecer prévio jurídico anterior à contratação.

 Apesar de o termo de referência do contrato prever a entrega imediata, a empresa entregou o material com um atraso de quase três meses. Além disso, os testes foram de marcas diferentes da contratada. O jurisdicionado deverá apresentar a análise da economicidade dos testes entregues, bem como a sua respectiva aprovação técnica.

 Após a entrega, a contratada doou ao estado mais 20 mil testes, além dos 50 mil contratados. No entanto, nas notas, o valor unitário dos testes comprados (R$ 180) é maior que o dos doados (R$ 128). A Secretaria Estadual de Saúde deverá informar quais foram as providências adotadas em virtude do atraso na entrega, da diferença de marcas e da diferença de valores dos testes adquiridos e dos doados.

O TCE-RJ também expediu oficio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público Federal para ciência dos fatos e adoção das medidas que entenderem cabíveis.

Este não foi o primeiro contrato de compra de testes para o novo coronavírus em que o TCE-RJ pediu esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde. A Corte de Contas já havia pedido explicações sobre o contrato firmado com a empresa Medlevensohn Comércio e Representação de Produtos Hospitalares. Clique aqui e leia mais. 

Nota oficial – Com relação aos questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) quanto à compra de testes rápidos de diagnóstico da Covid-19 pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), a MedLevensohn esclarece que observou todos os ditames legais correlacionados à referida aquisição com dispensa de licitação devido à pandemia.

Alicerçada em inalienável compromisso com a ética e engajada há mais de 20 anos com o abastecimento nacional de produtos médicos hospitalares, a empresa, neste caso, fornecerá ao TCE-RJ — e a qualquer outro órgão da Administração Pública local — todos os elementos que embasam a lisura de suas ações nesta contratação, na certeza de que, dentro da brevidade maior, ela será justa e prontamente descartada da investigação vinculada ao referido contrato.

*Matéria atualizada às 10:43 do dia 13 de julho de 2020.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.