Lava Jato: Operação E$quema S constata desvio de mais de R$ 150 mi do Sesc e Senac no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal cumprem, nesta quarta-feira (9), 50 mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas, escritórios de advocacia e outras empresas investigadas pelo possível desvio, entre 2012 e 2018, de cerca de R$ 355 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ). A Operação E$quema S foi deflagrada em paralelo ao início do trâmite de uma ação penal contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo (v. mais adiante).

Os recursos do Sesc e Senac têm origem pública, que a Receita Federal repassa de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para os serviços investirem na capacitação e bem-estar de comerciários. A Força-tarefa Lava Jato/RJ apurou que aquelas entidades paraestatais no Rio teriam destinado mais de 50% do seu orçamento anual a contratos com escritórios de advocacia.

Ação penal – As investigações do MPF partiram da Operação Jabuti, de 2018, e reuniram dados compartilhados de apurações da Receita, Tribunal de Contas da União (TCU), MPF/DF (Operação Zelotes), quebras de sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário, além de informações do colaborador Orlando Santos Diniz, ex-gestor daquelas entidades. Parte das investigações já levou o MPF a oferecer uma denúncia contra 26 pessoas por 43 fatos criminosos, incluindo organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio (processo 5053463-93.2020.4.02.5101, na 7ª VFC-RJ).

A denúncia de 511 páginas frisou que, daqueles R$ 355 milhões gastos a pretexto de advocacia, por serviços supostamente prestados à Fecomércio/RJ, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema liderado por Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo – os 11 foram denunciados por organização criminosa. O esquema incluía o uso de contratos falsos com escritórios daqueles acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.

As apurações comprovaram que Diniz era persuadido pelos integrantes da organização criminosa no sentido de que novos contratos (e honorários) eram necessários para ter facilidades em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário (ler mais em “Cronologia atestada”). Como os contratos eram feitos com a Fecomércio/RJ, entidade privada, o seu conteúdo e os seus pagamentos não eram auditados pelos conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, pelo TCU ou pela CGU, órgãos que controlam a adequação dos atos de gestão das entidades paraestatais com a sua finalidade institucional.

Os fatos que justificam novas buscas e apreensões se referem a outros contratos advocatícios da Fecomércio/RJ – ora com alguns dos denunciados, ora com outros escritórios – pagos com verbas públicas do Sesc/RJ e Senac/RJ. O MPF, a PF e a Receita também investigam a devolução em espécie a Diniz, por alguns denunciados e outros alvos da Operação E$quema S, de parte dos valores desviados daquelas entidades no Rio de Janeiro.

 “Aportes em favor dos escritórios vinculados aos denunciados foram contemporâneos às aquisições de carros e imóveis de luxo no país e no exterior, em franco prejuízo ao investimento na qualidade de vida e no aprendizado e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do comércio no estado do Rio de Janeiro, atividade finalística de relevantíssimo valor social das paraestatais”, afirmam os procuradores da Força-Tarefa Lava Jato/RJ, antecipando-se a alegações defensivas usuais de suposta criminalização da atividade advocatícia. “O MPF vela pelo absoluto respeito à atividade advocatícia, essencial à função jurisdicional, conforme previsão constitucional. Não se está a criminalizá-la, mas sim a imputar crimes a pessoas que abusaram do seu status profissional. O MPF está exercendo sua atividade funcional também constitucionalmente prevista”.

(Com a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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