Justiça decreta a prisão da ex-deputada federal Flordelis

A juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, acatou o pedido do Ministério Público e decretou a  prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis nesta sexta-feira (13). Ela é acusada da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto a tiros em junho de 2019, e responderá por homicídio triplamente qualificado  – motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima-, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença de pronúncia é de maio deste ano. Outros dez réus também respondem pelo assassinato. 

Na decisão, a magistrada destaca que Flordelis foi pronunciada por todos os delitos imputados a ela pelo Ministério Público e que, a partir das provas já apresentadas, há indícios suficientes quanto à autoria dos graves crimes cometidos.  “Assim, tais condições, aliadas aos diversos e sucessivos descumprimentos diretos e indiretos das medidas cautelares a esta aplicadas, tornam inegável o risco de possível evasão da acusada, que não vem respeitando sequer as determinações judiciais no curso do processo, corroborando a necessidade de imposição da prisão também para a eventual aplicação da lei penal.”, avaliou

Até a última quarta-feira (11), Flordelis tinha imunidade parlamentar, mas perdeu o mandato de deputada federal na Câmara dos Deputados na data por quebra de decoro, por 437 votos a sete. Horas após Flordelis ter o mandato cassado, o advogado da família da vítima, que atua na assistência da acusação,  anunciou que estava entrando com pedido de prisão contra a acusada. 

Na quinta-feira (12), o relator do processo em 2ª instância, desembargador Celso Ferreira Filho, determinou que o pedido de prisão deveria ser analisado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói.  “A lei processual prevê isso e por essa razão intuitiva a apreciação do feito pelo juiz que dirige o processo de conhecimento e que, na espécie, cuidou de presidir a instrução reúne, indubitavelmente, competência originariamente para fazer uma avaliação dos requisitos para decretação da prisão preventiva”, destacou o magistrado na decisão.  

Em razão do foro especial por prerrogativa de função, o Ministério Público, quando da apresentação da denúncia contra a ex-deputada, solicitou à 3ª Vara Criminal a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão. A juíza Nearis determinou que Flordelis não se ausentasse do país ou mudasse de cidade sem a autorização judicial e que não poderia manter contato com as testemunhas ou com os outros réus. Posteriormente, novas medidas foram impostas, como uso de tornozeleira eletrônica e restrição de horários para circulação fora da residência. 

Também irão à júri popular pelo assassinato de Anderson do Carmo, Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa. Lucas Cezar dos Santos de Souza já havia sido pronunciado.

Em maio, a juíza decidiu manter a prisão de todos os acusados. Segundo a magistrada, não houve modificação da situação de fato que justificasse sua alteração.  “Ademais, o fim da instrução probatória de primeira fase e demais notícias trazidas aos autos no curso daquela evidenciam ainda mais a necessidade de acautelamento dos réus, em prol não somente da ordem pública, mas para garantia da instrução criminal a se renovar em futuro Plenário de Julgamento, e, ainda, em prol da eventual aplicação da lei penal; não se mostrando suficiente a pretendida conversão em prisão domiciliar, ou mesmo a transferência para presídio diverso”, ressaltou a juíza Nearis. 

(Com a Assessoria de Comunicação do TJRJ)

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