Previdências municipais já podem emprestar dinheiro a servidores

Valores consignados terão parcelas descontadas nos contracheques

● Elizeu Pires

A partir de agora os servidores municipais e estaduais não precisarão esperar pela aposentadoria para se beneficiarem, de alguma forma, dos órgãos de previdência própria, para os quais contribuem mensalmente com 14% dos seus vencimentos. É que o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu resolução na qual autoriza os institutos previdenciários destinados ao funcionalismo público concederem empréstimos consignados a seus segurados, inclusive aos aposentados e pensionistas.

Datada de 25 de novembro, a Resolução CMN N° 4.963 deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, entrando em vigor a partir da data de publicação. O ato regulamenta o inciso 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que dita as regras sobre os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos estados, distrito federal e municípios.

De acordo com a resolução, os previs que não alcançarem os níveis de governança previstos poderão emprestar até 5%, enquanto que e os que atingirem o primeiro nível estão autorizados a emprestar até 10% dos recursos disponíveis para aplicação.

Garantia – Muitos órgãos de previdência própria estão quebrados por conta de aplicações esquisitas no mercado financeiro ou pela retenção dos repasses patronais por parte das prefeituras que, em alguns casos, tem deixado de transferir até os valores descontados dos servidores, o que acaba se transformando em empréstimo compulsório, ou seja, feito na marra por prefeitos que parecem pensar que o dinheiro dos chamados previ é público e pode ser usado pelos governos a hora que os gestores nem entenderem, sem prazo ou garantia alguma.

Porém, em relação aos empréstimos aos segurados, as garantias estão explicitadas no ato do Conselho Monetário Nacional, pois a resolução cita, por exemplo, que “em caso de exoneração, demissão, cessação do vínculo do servidor ou do benefício do aposentado ou pensionista, ou de afastamentos do servidor sem manutenção da remuneração mensal”, as verbas rescisórias ficarão retidas para quitação do saldo devedor líquido do empréstimo.

Ainda segundo o ato do CMN, os empréstimos serão concedidos por meio de sistemas interligados aos de gestão das folhas de pagamento, mas quando o desconto em folha não puder ser feito, o órgão previdenciário deverá exigir do tomador do empréstimo autorização para o débito em conta bancária.

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