TCE suspende contrato de R$ 30 milhões firmado sem licitação pela Secretaria de Desenvolvimento Social para compra de livros

● Elizeu Pires

Compra sem licitação foi feita dias antes da saída de Matheus Quintal

No apagar das luzes de sua gestão à frente da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Matheus Quintal decidiu comprar por dispensa de licitação R$ 30 milhões em livros, sem sequer tentar negociar preço. É o que constatou o Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro, ao analisar um contrato firmado em 18 de março com a empresa Inteligência Educacional, para fornecer 399 mil livros de uma coleção voltada para a terceira idade.

No valor global de R$ 30.155.099,00, o contrato 007/22 foi assinado 12 dias antes da saída de Quintal do cargo de secretário para concorrer a um mandato de deputado no pleito deste ano. De acordo com o resultado da análise do TCE-RJ, foi adquirida “uma quantidade expressiva sem negociar”, e “sequer aventou a possibilidade de desconto em função do volume adquirido”.

Ainda segundo o órgão fiscalizador, “faltou a devida diligência com a coisa pública”. Para a corte de contas, isso “é demonstrado cabalmente pela insuficiência da justificativa do preço final”, que é o mesmo ofertado pela empresa.

Capital social de menos de 2% do valor contratado – Na decisão que determina a suspensão de qualquer pagamento à fornecedora, o Tribunal que a Secretaria de Desenvolvimento Social justifique a escolha da Inteligência Educacional “como beneficiária do ato de inexigibilidade de licitação, de forma a demonstrar que a mesma representa alternativa apta a realização dos fins buscados”, além do fato de a empresa não ter apresentado atestados de fornecimento anteriores compatíveis com o volume contrato, “não comprovando, dessa forma, sua capacidade técnico-operacional”.

Aberta em 6 de agosto de 2013, a Inteligência Social consta como sediada em Goiânia. Está registrada nos nomes de Millena Souza Araújo e Julio Cesar Pereira de Araújo, e tem a R$ 400 mil de capital Social, menos de 2% do valor total do contratado.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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