
A cobrança de tarifa mais cara dos pedágios aos fins de semana e feriados pode ser proibida no estado do Rio de Janeiro. A Lei 9.673/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a norma, é de autoria do deputado Manoel Inacio Brazão (União) e já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Por se tratar de lei autorizativa, a implementação da medida está sujeita à avaliação do pelo Poder Executivo.
A lei propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações.
“As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados, inflacionado o ir e vir dos motoristas. Isso causa aumento dos preços nos alimentos, serviços, viagens, etc, enfraquecendo a cadeia produtiva e prejudicando pessoas ainda mais com a recessão econômica”, justificou o autor.
(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)