A APA vai compreender Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 6.475/22, de autoria do presidente deputado André Ceciliano (PT), que cria a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (Apamep). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o projeto, a área terá 11.133 hectares, abrangendo terras dos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios. O principal objetivo da área é proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e garantir proteção contra desastres provocados por emergências climáticas.
A área pode abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Ela deverá fazer parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei 9.985/00.
Durante a votação do projeto, o deputado André Ceciliano comentou que a medida vai garantir a proteção da fauna e da flora locais, aliada ao desenvolvimento socioeconômico. “A Área de Proteção Ambiental possibilita a existência da sede do parque, de guardas-parque, mas permite também o desenvolvimento socioeconômico, garantindo os empregos naquela região. Só nessa área há cerca de 66 mil empregos”, comentou o autor do projeto. “É importante lembrar que o entorno do Rio Paraíba do Sul continua como Área de Proteção Permanente, com sua proteção através de leis estaduais e federais”, ressaltou.
A Apamep disporá de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente. O governo terá um prazo de cinco anos, a partir da data de publicação da norma em Diário Oficial, para a elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental. A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.