● Elizeu Pires
A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu vai ter que romper os contratos de gestão firmados sem licitação com as organizações sociais Instituto de Desenvolvimento e Ensino e Assistência à Saúde (Ideas) e Instituto de Medicina e Projetos (IMP), para gestão do Hospital da Posse, Maternidade Mariana Bulhões e três Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Decisão neste sentido foi tomada pelo juízo da 7ª Vara Civil local, em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I. De acordo com a sentença, a Prefeitura deve firmar novos contratos ou reassumir os serviços com pessoal efetivo. Para não haver paralisação dos serviços a Justiça deu 120 dias de prazo para a Prefeitura se enquadrar na decisão e autorizou que as OS continuem operando até que a administração municipal cumpra a sentença.
Na ação o Ministério Público sustentou que a Secretaria Municipal de Saúde não seguiu os parâmetros legais ao fazer os contratos emergenciais, através dos quais entregou para a OS Ideas a gestão do Hospital da Posse e da Maternidade Mariana Bulhões, e passou ao IMP a administração das UPAs Moacyr de Carvalho, Gisele Palhares e Comendador Soares, pelo total de R$ 217,4 milhões a ser pago durante seis meses.
“Emergência fabricada” – Na decisão o juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu destacou a falta de planejamento por parte da administração municipal. “A necessidade de planejar e executar gestão dos serviços de saúde do município na forma da lei não pode de modo algum ser considerado um ‘fato imprevisível’ para a administração municipal, ao contrário, é justamente sua tarefa e razão de existir”, diz um trecho da decisão, destacando que há um contrato com uma empresa para realização de um concurso público para preencher os cargos efetivos que estão vagos, “inclusive na área da saúde, cujo termo de referência já foi modificado por diversas vezes”.
Para o juízo da 7ª Vara Civil, “a situação configura realmente exemplo típico do que a doutrina convencionou denominar como emergência fabricada, decorrente da inércia, da ausência de adequado planejamento do gestor e, em alguns casos, da má fé, da deliberada intenção de não realização de prévio e regular certame público para a escolha do contratado”.
*Matéria reeditada às 16:09 do dia 18 de abril de 2023 para acréscimo de informação.
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