MPF quer tirar da Concer a concessão da Rio-Juiz de Fora

Segundo o MPF, a Concer não cumpriu o compromisso assumido quando da assinatura do contrato de concessão

Procuradoria pede a caducidade da terceirização da BR-040

A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio (Concer) pode perder o direito de continuar gerindo a BR-040, no trecho que vai de Duque de Caxias à cidade mineira, com a extinção de um contrato previsto para terminar em 2021. Pelo menos é isto que pretende o Ministério Público Federal que ingressou com uma ação civil pública através da Procuradoria da República em Petrópolis. No processo, no qual figura como ré também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o MPF quer que o órgão regulador intervenha no trecho sob concessão pelos próximos quatro anos, até que seja concluído um novo processo licitatório. A Procuradoria entende que a concessionária “praticamente não cumpriu com as obrigações previstas no Plano de Exploração da Rodovia” e pede ainda que a cobrança de pedágio seja suspensa ou pelo menos tenha seu valor congelado.

A Concer entrou em operação em 1995, passando a explorar postos de cobrança na via, assumindo o compromisso de ampliar as pistas na subida da Serra de Petrópolis e duplicar as faixas em vários pontos, além de construir viadutos e passarelas. De acordo com o Ministério Público Federal, “dos 61,49% dos serviços prestados para ser realizados entre janeiro e agosto de 2016, apenas 3,18% foram efetivamente executados”.

A concessionária informou que prepara “uma robusta defesa” para rebater as alegações do MPF em juízo.

 

Arquivos relacionados:

Concer vai ter que isentar moradores na cobrança de pedágio

Pedágio na BR-040 não poderá ser aumentado

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.