Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, nesta quarta-feira (01), a Lei 10.164/23, de autoria do Poder Executivo, que permite a desvinculação dos recursos de 14 fundos estaduais temáticos para permitir que essas receitas sejam usadas para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicada em Diário Oficial.
A desvinculação vale para despesas de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável pela gestão do fundo. Até então, as receitas só podiam ser utilizadas para programas específicos de investimentos nos setores estaduais de cada fundo.
A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027. O projeto faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.
Líder do governo na Casa, o deputado Dr. Serginho (PL) destacou que a previsão do governo é de remanejar aproximadamente R$ 4 bilhões anuais. O parlamentar explicou que o desequilíbrio no caixa do Estado se deve, sobretudo, pela queda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conta das Leis Complementares Federais 192/22 e 194/22. Para o próximo ano, o déficit previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Executivo é de cerca de R$ 8,5 bilhões.
“Hoje é uma realidade que o Rio de Janeiro precisa ter uma cautela e um trabalho de austeridade para que não haja nenhum impacto de origem financeira nos pagamentos dos servidores e na continuidade dos serviços públicos”, disse o deputado.
Serão desvinculados os seguintes fundos: – Fundo Penitenciário (Lei 1.125/87); Fundo Especial da Academia de Polícia – Acadepol (Lei 1.276/88); Fundo Especial da Polícia Civil – FUNESPOL (Lei 1.345/88); Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – Fespren (Lei 2.413/95); Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON (Lei 2.592/96); Fundo de Terras – FUNTERJ (Lei 2.695/97); Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO (Lei 4.199/03); Fundo Especial de Depósito Público – Fundep (Lei 5.153/07); Fundo Estadual de Transportes (Lei 5.628/09); Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – Fundes (Lei 6.068/11); Fundo UPP Empreendedor (Lei 6.139/11); Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Lei 7.368/16); Fundo de Aprimoramento de Controle Interno (Lei 7.989/18) e o Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (Lei 8.729/20).
(Via Ascom/Alerj)