Concurso da PM do Rio vai ter continuidade, mas sem as restrições de gênero previstas no edital anterior

Depois de suspender o certame em da restrição das vagas para mulheres verificada no edital que violava o princípio constitucional da igualdade de gênero, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que garante o prosseguimento do concurso público aberto pela Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro, sem as restrições encontradas no texto original.

O acordo foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.

Em 23 de outubro Zanin deferiu liminar para suspender o andamento do concurso. Na ocasião, ele constatou que a restrição das vagas para mulheres parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero, que se estende ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. Em seguida, designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.

(Via Ascom/STF)

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