União e ANTT devem realizar licitação para a conclusão das obras da nova pista da subida da Serra de Petrópolis

Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em três ações civis públicas, a Justiça Federal de Petrópolis condenou a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) a tomarem as providências necessárias à readequação e à retomada das obras da Nova Subida da Serra (NSS). Localizada na BR-040, em trecho que liga a região de Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), a obra encontra-se paralisada há mais de 10 anos.

Com a decisão, a União e a ANTT devem realizar nova licitação para conclusão da obra, tendo em vista que a concessão da rodovia à Concer desde 1995 deverá ser encerrada em até 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Foi determinado ainda prazo de 180 dias para que a União e a ANTT realizem licitação para conclusão das obras da NSS ou de nova concessão estabelecendo tal obrigação.

A ANTT também foi condenada a exigir da Concer a execução da parcela da obra cujos recursos já estavam previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER) e não promover, em razão da obra, qualquer aumento de tarifa básica do pedágio ou prorrogação do contrato de concessão. A Agência também deve fiscalizar e assegurar que a pista atual, que será substituída futuramente Nova Subida da Serra, continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário até a conclusão da obra.

Já a Concer deve entregar projeto executivo e complementações que viabilizem a conclusão da parte da obra para a qual foi contratada. Isso significa que a concessionária deve se abster de realizar qualquer parcela da obra da NSS que implique em custos superiores aos previstos originalmente no Programa de Exploração da Rodovia. A empresa também deverá colaborar com a transição do serviço público concedido e manter, até a transição completa, os serviços objeto da concessão, sob pena de multa de R$100 mil em caso de descumprimento.

Entenda o caso – A construção da Nova Subida da Serra, cuja execução era de responsabilidade da Concer, deveria ter sido concluída em 2014, conforme contrato de concessão firmado entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – substituído pela ANTT – e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio, que saiu vencedora da licitação da Rodovia BR-040.

Além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação de melhorias, a Concer se comprometeu a construir a nova pista de subida da serra em direção a Petrópolis (NSS), com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança para os cerca de 12 mil veículos que passam pela rodovia diariamente. A obra, no entanto, jamais foi concluída.

Conforme apontado pelo MPF, várias irregularidades foram constatadas nesse período, desde a não entrega de projeto executivo pela ANTT, passando pela inadequação do projeto à topografia da região e até mesmo ampliação do escopo do projeto com repasse de valores não previstos inicialmente no contrato.

Por fim, o MPF contestou a regularidade de termo aditivo que prorrogou a concessão da Concer para exploração da rodovia, que deveria ter sido encerrada em 2021, após o término do prazo de 25 anos estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Atendendo a esse pedido, a Justiça declarou a nulidade termo aditivo, determinando o encerramento da concessão à Concer.

(Via Ascom/Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.