Aveline Machado e o irmão Michel Ângelo – que também presidiu a Casa – são acusados de peculato
A professora Leane Lessa, primeira suplente de vereadora pelo PDT de Itaocara, é a substituta legal da vereadora Aveline Machado de Freitas (foto), afastada por decisão confirmada no último dia 13 pelo 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e divulgada hoje (23), em processo no qual ela é acusada do crime de peculato pelo Ministério Público. Também figura como réu nesta ação o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Michel Ângelo. Ele chegou a ser preso em setembro do ano passado, sob acusação de fraude em processos licitatórios. Aveline – que preside o Legislativo itaocarense – foi notificada ontem (22) sobre a decisão do TJ, mas até o final da tarde desta sexta-feira não havia informação oficial sobre a convocação da suplente.
Acatando pedido do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça optou pela “suspensão imediata” das funções parlamentares até o final do processo, “para estancar a reiteração criminosa observada e resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e até a preservação da instrução processual”.
A hoje presidente da Câmara Municipal de Itaocara foi denunciada – junto com o irmão Michel Ângelo – pelo crime de peculato no caso da nomeação de Chirlei dos Santos para um cargo de assessor parlamentar. Isto ocorreu em 2001, quando Michel presidia a Câmara, mas se estendeu até aos dias de hoje.
O MP apurou que a nomeação foi irregular e que Chirlei “nunca exerceu qualquer função em órgão público”. O Ministério Público destaca que “a ‘funcionária fantasma’, apesar de lotada ora no gabinete de um, ora no gabinete do outro, e ainda junto à mesa diretora da Câmara Municipal, trabalhava como faxineira no escritório particular de contabilidade mantido por Michel”. O crime, pontua o MP, “estendeu-se até 2018, durante o mandato de Aveline, e a servidora comissionada segue recebendo remuneração como assessora de vereador”.
Pela decisão judicial, Aveline e Michel Ângelo terão de comparecer duas vezes por em juízo, estão proibidos de terem acesso à Câmara de Vereadores, de manterem contato com qualquer testemunha arrolada pelo MP e de ausentarem do estado e do país. Terão ainda de entregar seus passaportes e manterem a Justiça informada sobre os endereços e locais em que poderão ser localizados.