Aperibé aditiva contrato do lixo firmado sem licitação

O ideal seria a abertura de um novo processo

 

Segundo quem entende do assunto, seria necessário abrir um novo processo, mas, ao que parece, o prefeito Vandelar Dias, da pequenina Aperibé, cidade do interior do estado do Rio de Janeiro, não estaria sabendo disto. Ele assinou um termo aditivo ao contrato emergencial 60/2018, firmado com a empresa Vieira Stones Empreendimentos, no valor de R$ 1.576.402,86. Pelo aditivo a contratada continuará prestando o serviço de coleta de lixo por mais três meses, prazo que começou a ser contado em 28 de novembro, seis dias após a posse de Dias, eleito em pleito suplementar no dia 28 de outubro. A empresa foi contratada sem licitação pelo ex-prefeito Fábio Berriel dias antes de ele deixar o cargo.  

O contrato para o serviço de coleta de lixo foi firmado através do Fundo Municipal de Meio Ambiente quando o ex-prefeito já estava há um ano e meio no cargo, tempo mais que suficiente para a realização de um processo licitatório, exigência legal ignorada por Flávio Berriel, que preferiu escolher a empresa Vieira Stones numa emergencial que passou batido pela Câmara de Vereadores, mas que está sendo vista pelo Tribunal de Contas do Estado, que desde o ano passado vem alertando aos prefeitos sobre as “emergências fabricadas” pelo envio de editais de licitação cheios de erros para serem barrados pela corte de contas e as licitações adiadas para que os contratos emergenciais possam ser firmados.

O entendimento é de que um contrato emergencial pode ser aditivado para correção de valor. Para ampliação de prazo é necessário novo processo ainda que de de dispensa por emergência, com nova pesquisa de preço. No caso específico de Aperibé o contrato tem validade até o dia 25 de fevereiro e o que se espera que até lá  aconteça a devida licitação para evitar um segundo termo aditivo ou ate mesmo a abertura de um novo processo de dispensa de licitação “por emergência”.

Tanto quanto o aditivo para prorrogação da validade do contrato, desperta a atenção o valor da prorrogação. Pelo que está no documento a Prefeitura vai pagar R$ 524.160,78 por 90 dias de coleta de lixo, o equivalente a R$ 174.720,26 ao mês, valor que leva ao seguinte questionamento: Por que o contrato original teve o valor global fixado em R$ 1.576.402,86 por seis meses de prestação do serviço?

Pelo que está no contrato 60/2018, a empresa que agora vai receber menos de R$ 175 mil por mês de serviço prestado, teria recebido antes do termo aditivo R$ 262.733,81 mensais, situação que precisa ser esclarecida.

A Vieira Stones é vista como líder de mercado na região e atua também em Minas Gerais. No dia 26 de junho deste ano, por exemplo, o Ministério Público daquele estado ajuizou uma ação de improbidade contra o prefeito de Pirapetinga, Enoghalliton de Abreu Arruda por supostas irregularidades em processo licitatório e na contratação da firma.

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